CONHEÇA SEU SISTEMA DE INSTALAÇÃO DE GÁS

Conjunto de tubulações e equipamentos, aparentes ou embutidos, destinados ao transporte, disposição e/ou controle de fluxo de gás em uma edificação, conforme projeto específico elaborado de acordo com as normas técnicas brasileiras da ABNT e diretivas das concessionárias.

No Brasil, há dois tipos de gás normalizados e comercializados para estes fins em condomínios são eles:

O gás natural, o qual tem como principal característica o fato de não precisar de botijões ou cilindros para armazenamento do produto, pois o fornecimento é continuo e interligado a rede pública deste componente, mas que somente uma parte das cidades possuem redes de concessionarias para este abastecimento,

O gás GLP, é o abastecido por rede de botijões nas regiões onde não possuem abastecimento de concessionarias, e esse sistema requer a instalação de cilindros de gás, normalmente no térreo da edificação, sendo o abastecimento periódico e realizado por caminhões das concessionárias.

Em ambos os sistemas, o fornecimento até as unidades será feito por encanamento, que poderá ser instalado de forma embutida ou aparente. Esses sistemas também têm a opção de medição individualizada.  O caminhamento da tubulação depende da distância entre o abrigo do medidor de gás e o ponto de consumo (fogão e aquecedor).

A tubulação aparente é a melhor opção, pois a manutenção é mais simples e, em caso de vazamento de gás, ficará por fora do prédio, em geral, produzindo menos risco aos ocupantes.

Os dois sistemas são seguros, mas podem trazer riscos caso não sejam instalados conforme as recomendações da ABNT.

Pelo sistema de abastecimento de gás, nos casos onde houver negligencia na manutenção ser com certeza um dos que apresenta maior grau de risco em uma edificação, os quais poderão gerar acidentes ou danos à estrutura da edificação, onde o síndico poderá ser responsabilizado, é de extrema importância a atenção as manutenções e ensaios aos sistemas de forma sistêmica e rotineira.

Além disso, ele deve zelar pela prestação de serviços de interesse dos condôminos.

Apesar da inspeção do sistema de gás do condomínio ser obrigatório apenas para efeito de renovação do AVCB, quando o Corpo de Bombeiros solicita um laudo elaborador por profissional habilitado e respectiva responsabilidade técnica pelo mesmo, o assunto é normalizado pela norma ABNT NBR 15.526 Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – Projeto e execução, esta Norma estabelece os requisitos mínimos exigíveis para o projeto e a execução de redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais que não excedam a pressão de operação de 150 kPa (1,53 kgf/cm2) e que possam ser abastecidas tanto por canalização de rua (conforme ABNT NBR 12712 e ABNT NBR 14461) como por uma central de gás (conforme ABNT NBR 13523 ou outra norma aplicável), sendo o gás conduzido até os pontos de utilização através de um sistema de tubulações.

Mesmo sem a obrigação de fazer um check up anual no sistema de gás, muitos síndicos tomam essa iniciativa buscando cercar o condomínio de segurança. Importante frisar que a empresa contratada deve ser autorizada pela concessionária de gás da região para efetuar esse tipo de serviço.

A vistoria visual das instalações, visa identificar se o encanamento está em boas condições ou se vai precisar de reparos, assim como a central de gás (onde não há gás encanado), vale ressaltar que os locais onde são estocados os gases devem possuir placas e ser gradeado. Também não deve haver ralos a menos de 1,5 m dos botijões para evitar que, em caso de vazamento, o gás escoe por ali, também é verificada a pôr um teste normalizado a estanqueidade em todos os ramais, para saber se há vazamentos, também deve ser observado se o encanamento de gás não está demasiadamente perto de fios elétricos. Nesse caso, é interessante que o condomínio pense na possibilidade de trocar os canos de lugar.

Apesar de ampla normalização sobre o tema, em algumas regiões, como São Paulo, Espirito Santo, Rio de Janeiro, etc. por exemplo, o assunto é amplamente normatizado, por concessionarias, as quais definem suas regras próprias, para projetos, instalações e inspeções, as quais devem ser atendidas na integra, para que o sistema possa ser dito como apto ao uso.

TUBULAÇÃO e COMPONENTES

  • Não pendurar objetos em qualquer parte das instalações aparentes;
  • Sempre que não houver utilização constante ou em caso de ausência superior a 3 dias do imóvel, manter os registros fechados;
  • Nunca efetue teste em equipamento, tubulação ou medidor de gás utilizando fósforo, isqueiros ou qualquer outro material inflamável ou emissor de chamas. É recomendado o uso de espuma, de sabão ou detergente;
  • Em caso de vazamentos de gás que não possam ser eliminados com o fechamento de um registro de gás, chamar a concessionária. Não acione interruptores ou equipamentos elétricos, ou celulares. Abra portas e janelas e abandone o local;
  • Ler com atenção os manuais que acompanham os equipamentos a gás;
  • Verificar o prazo de validade da mangueira de ligação da tubulação ao eletrodoméstico e trocar, quando necessário;
  • Para execução de qualquer serviço de manutenção ou instalação de equipamentos a gás, contrate empresas especializadas ou profissionais habilitados pela concessionária. Utilize materiais (flexíveis, conexões etc.) adequados e de acordo com as respectivas normas.

ESPAÇOS TÉCNICOS

  • Nunca bloqueie os ambientes onde se situam os aparelhos a gás ou medidores, mantenha a ventilação permanente e evite o acúmulo de gás, que pode provocar explosão;
  • Não utilize o local como depósito. Não armazene produtos inflamáveis, pois podem gerar risco de incêndio.

PRINCIPAIS NORMAS TECNICAS A SEREM ATENDIDAS EM QUALQUER INTERVENÇÃO NO SISTEMA

  • ABNT NBR 15203 – “Aquecedores de ambiente domésticos não ligados à chaminé (incluindo os de combustão catalítica difusiva), que utilizam exclusivamente gases liquefeitos de petróleo (GLP) – Especificações”.
  • ABNT NBR 15526 – “Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – Projeto e execução”.
  • ABNT NBR 15806 – “Sistemas de medição predial remota e centralizada de consumo de água e gás”.
  • ABNT NBR ISO 16486-6 – “Sistemas de tubulações plásticas para fornecimento de gases combustíveis — Sistemas de tubos de poliamida não plastificada (PA-U) com união por solda e união mecânicas – Código de práticas para projeto, manuseio e instalação”.
  • ABNT NBR 5899 – “Aquecedor de água a gás instantâneo”.
  • ABNT NBR 8130 – “Aquecedor de água a gás tipo instantâneo – Requisitos e métodos de ensaio”.
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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

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