SISTEMA DE REDE COLETORA DE GORDURA EM CONDOMÍNIO

GORDURA

REDE DE GORDURA é o Sistema composto por componentes destinados a coletar as águas, pontos de captação, específicos e previstos em projeto e que por meio de ramais de coleta; distribuem e conduzem a água até as tubulações de prumadas de águas servidas, que as transportam até pontos específicos e destinados a este fim, onde a mesma deverá ser retirada manualmente, e os fluidos seguem para os ramais de coleta e tratamento;

Em alguns casos, onde os fluidos não poderão ser transportados por gravidade, se faz necessário, um sistema eletromecânico que bombeia a água de chuva para o sistema público de coleta.

Podem ainda fazer parte deste sistema as instalações de drenagem, que se destinam a conduzir as águas do lençol freático que estiverem em contato com a edificação de um determinado pavimento para baixo;

A tubulação de passagem de gordura, jamais deverá ser misturada, ocorrência de tubulação cruzada, com o sistema de água potável da edificação, sendo normativo, que a tubulação seja identificável, quanto a seu uso, de modo a evitar interligação dos sistemas.

A caixa de gordura não é ilegal dentro do apartamento do condômino, desde que prevista em projeto, podendo ser uma para cada apartamento ou uma coletiva no térreo.

Não há restrição à colocação de caixas individuais nos apartamentos, desde que elas possuam o tamanho e a forma especificados pela ABNT NBR 8160. O que é recomendado é jogar óleo no esgoto.

Em alguns lugares no Brasil o sistema é obrigatório, e o que é recomendável, é que os pontos de limpeza, estejam localizados em locais de fácil acesso, dos maquinários e equipes que são necessários para realização dos serviços, o que me sua maioria das vezes é grande e sujo.

Como Funciona CAIXA DE GORDURA

A caixa retém a gordura porque ela não se mistura com a água. A gordura boia na superfície da caixa e a água utilizada na cozinha segue pela tubulação de esgoto. A implantação da caixa não é cara, principalmente considerando-se a relação custo/benefício.

A ABNT NBR 8160, sobre a construção de todos os tipos de caixa de gordura. Define sobre o dimensionamento para cada imóvel. Em residências com até duas pias, a caixa precisa ter capacidade mínima para 18 litros. As caixas de gordura devem ser instaladas no lado interno do alinhamento predial e não são permitidas no passeio.

Instalada na rede interna de esgoto, a caixa pode ser de plástico (PVC), fibra de vidro, concreto ou alvenaria.

Deve ser instalada em local de fácil acesso, ter tampa removível (para permitir a limpeza) e estar completamente vedada para garantir seu bom funcionamento.

O óleo de fritura nunca deve ser despejado na pia porque vai se acumular na caixa. Também não deve ser jogado nas bocas de lobo ou bueiros por onde é escoada a água da chuva.

A orientação é guardá-lo em um vidro, que deve ser entregue em postos de coleta quando estiver cheio.

 

Manutenção

É importante verificar as condições da caixa de gordura a cada 30 dias ou com frequência maior, se na cozinha são lavados utensílios muitos engordurados ou se há o uso constante de óleo de fritura, seja em frigideiras ou chapas. Uma caixa entupida pode causar mau cheiro e vazamentos através da tampa, entupimento da rede interna, retorno do esgoto para dentro das casas pelos ralos e escoamento lento no ralo da pia.

Para limpar a caixa, a pia não deve estar em uso. Os resíduos de limpeza da caixa de gordura nunca devem ser jogados no vaso sanitário, pois a limpeza terá sido em vão e ainda poderá causar entupimento da rede do imóvel.

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

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