BRIGADA DE INCÊNDIO E O QUE VOCÊ PRECISA SABER

O que é uma brigada de incêndio

A brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.

 

Ao cumprir a norma técnica, ou instrução técnica do corpo de bombeiros, nos locais onde o assunto é regido por lei ( São Paulo por exemplo)  relativa às brigadas de incêndio, em sua composição, formação, implantação e reciclagem, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, pode-se, muito bem, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do incidente e os danos ao meio ambiente.

 

Objetivos de uma brigada de incêndio

Os objetivos primordiais da segurança contra incêndio são minimizar o risco à vida humana e reduzir as perdas patrimoniais. Os incêndios podem envolver uma variedade das substâncias e perigos, a presença e a severidade dessas circunstâncias definirão a gravidade da emergência. Os incêndios têm sido sempre uma ameaça destrutiva para pessoas e patrimônios.

 

Por ser difícil prever com exatidão quando irá ocorrer um incêndio e, uma vez iniciado qual será o seu alcance. No entanto, através do conhecimento científico da dinâmica do fogo, pode-se determinar os métodos mais adequados para controlar os perigos dos incêndios e explosões. O combate a incêndios estruturais devido à sua complexidade e consequências, requer especial atenção por parte dos serviços das pessoas em todo o mundo.

 

Como um processo, o fogo pode assumir muitas formas, que envolvem reações químicas entre substâncias combustíveis e o oxigênio do ar. O fogo quando aproveitado corretamente fornece grandes benefícios que podem suprir as necessidades industriais e domésticas, mas, quando descontrolado, pode causar danos materiais e sofrimento humano.

 

Normas ABNT sobre o tema

A ABNT NBR 14276 de 12/2006 – Brigada de incêndio – Requisitos estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente. Esta norma é aplicável para toda e qualquer planta.

 

Esta norma padroniza a atividade da brigada de incêndio, em locais aonde não haja IT – instrução técnica do corpo de bombeiro validado por lei, pois nestes casos, a IT é soberana, desde a sua denominação até a especificação de sua área de atuação. A metodologia utilizada para o dimensionamento da brigada de incêndio e sua distribuição dentro de uma planta foi concebida para que ela atuasse na prevenção e no combate aos principies de incêndio, bem como no abandono de área e na aplicação dos primeiros socorros.

 

Isso colabora de forma determinante para que a brigada de incêndio possua um papel estratégico no plano de emergência de cada planta, independentemente da ocupação, do risco, da complexidade e do número de pessoas envolvidas. É importante ressaltar que esta norma foi elaborada utilizando-se as melhores práticas adotadas no mercado brasileiro, bem como a aplicação dos conceitos de gestão e da melhoria contínua.

 

Em regiões aonde haja, lei sobre o tema, e IT do corpo de bombeiro, as mesmas são soberanas, aonde recomendamos a análise de ambas e adoção dos critérios mais restritivos, a cada parte do processo.

 

Planejamento da brigada de incêndio

O responsável pela brigada de incêndio da planta deve planejar e implantar a brigada de incêndio, bem como monitorar e analisar criticamente o seu funcionamento, de forma a atender aos objetivos desta norma. Além disso, deve emitir o atestado de brigada de incêndio.

 

O responsável pela ocupação da planta deve arquivar todos os documentos que comprovem o funcionamento da brigada de incêndio, por um período mínimo de cinco anos. Em caso de alteração do responsável pela brigada de incêndio, o responsável pela ocupação da planta deve documentar essa alteração por escrito.

 

Para o planejamento para composição, formação, implantação e reciclagem da brigada de incêndio, deve-se estabelecer os parâmetros mínimos de recursos humanos, materiais e administrativos necessários para a composição, formação, implantação e reciclagem da brigada de incêndio. A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pelo anexo

 

A, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta. O grau de risco de cada setor da planta pode ser obtido no anexo C ou D.

 

O organograma da brigada de incêndio da planta varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada setor/pavimento/compartimento/turno.

 

O coordenador geral da brigada é a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Para as eventuais ausências do coordenador geral da brigada, deve estar previsto no plano de emergência da planta um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.

 

Quem pode ser brigadista

Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios descritos a seguir: permanecer na edificação durante seu turno de trabalho; possuir boa condição física e boa saúde; possuir bom conhecimento das instalações; ter mais de 18 anos; e ser alfabetizado.

 

Os candidatos a brigadista devem frequentar um curso com carga horária mínima definida nos anexos. A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses.

 

Os brigadistas, que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática definida no anexo B, devem receber certificados de brigadista, expedidos por instrutor em incêndio e instrutor em primeiros socorros, com validade de um ano. No certificado do brigadista devem constar no mínimo os seguintes dados: nome completo do treinando com RG (registro geral); carga horária; período de treinamento; nome completo, formação (instrutor em incêndio e/ou instrutor em primeiros socorros), RG (registro geral) e CPF (cadastro de pessoa física) do instrutor; e informação de que o certificado está em conformidade com esta norma.

 

Reciclagem da brigada

Para a reciclagem, o brigadista pode ser dispensado de participar da parte teórica do treinamento de incêndio e/ou primeiros socorros, desde que seja aprovado em pré-avaliação em que obtenha 70% de aproveitamento.

 

A avaliação teórica é realizada na forma escrita, podendo ser em múltipla escolha. A avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme anexo B.

 

Atribuições da brigada de incêndio

As atribuições da brigada de incêndio são as seguintes: ações de prevenção; conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta; avaliar os riscos existentes; inspecionar as rotas de fuga; elaborar relatório das irregularidades encontradas; encaminhar o relatório aos setores competentes; orientar a população fixa e flutuante; participar dos exercícios simulados; nas ações de emergência, aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio da planta até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas.

 

A implantação da brigada de incêndio da planta deve seguir o anexo E. A composição da brigada de incêndio, a identificação de seus integrantes com seus respectivos locais de trabalho e o número de telefone de emergência da planta devem ser afixados em locais visíveis e de grande circulação.

 

Identificação de brigadista

O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação (por exemplo: botton, crachá, etc.), que o identifique como membro da brigada de incêndio. No caso de uma situação real, simulado de emergência ou eventos, o brigadista deve usar outra identificação (por exemplo: braçadeira, colete, boné, capacete com jugular etc.), além da prevista em 5.1.2, para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação.

 

Devem ser disponibilizados a cada membro da brigada, conforme sua função prevista no plano de emergência da planta, os EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo, conforme Norma Regulamentadora n° 06, de forma a protegê-los dos riscos específicos da planta.

 

Em caso de abandono, adotar os seguintes procedimentos: acatar as orientações dos brigadistas; manter a calma; caminhar em ordem, sem atropelos; permanecer em silêncio; as pessoas em pânico: se não puder acalmá-las, deve-se evitá-las e, se possível, avisar um brigadista; nunca voltar para apanhar objetos; ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas sem trancá-las; não se afastar dos outros e não parar nos andares; levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho; ao sentir cheiro de gás, não acender ou apagar luzes; deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico; encaminhar-se ao ponto de encontro e aguardar novas instruções.

 

Em locais com diversos pavimentos, nunca utilizar o elevador, salvo por orientação da brigada; descer até o nível da rua e não subir, salvo por orientação da brigada; ao utilizar as escadas, deparando-se com equipes de emergência, dar passagem pelo lado Interno da escada. E, em situações extremas, evitar retirar as roupas e, se possível, molhá-las; se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo; proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e ao nariz e manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça; antes de abrir uma porta, verificar se ela não está quente; se ficar preso em algum ambiente, aproximar-se de aberturas externas e tentar de alguma maneira informar sua localização; e nunca saltar.

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br