DIREITO AUTORAL – CONTEÚDO CONDOMÍNIO EM ORDEM

A CONDOMÍNIO EM ORDEM, venho ao mercado com o objetivo de levar aos gestores de condomínio informações pertinentes que contribuam com suas atividades, assim como aos moradores para que possam participar da vida em condomínio com um pouco mais de conhecimento dos temas técnicos, em pouco mais de 1 (um) ano já alcançamos números relevantes de acesso e leitura, o qual deixamos nossos agradecimentos.

Conforme descrevemos em um de nossos artigos, a participação efetiva de todos contribui na melhoria da edificação, inclusive impactando no valor do mesmo e portanto na valorização do patrimônio de todos que neles vivem.

Possuímos ferramentas de controle de nosso conteúdo, o qual atribuímos o sucesso a um time de especialistas de renome do mercado e ética, mas constantemente nos identificamos o uso de nossos artigos, por outros sites voltado ao mesmo público, isto apesar de nos trazer orgulho pelo reconhecimento de nosso trabalho, fere nossa gestão comercial, o qual é estruturado de forma a não levar custo algum ao público alvo.

Direitos autorais – O direito autoral é voltado à criação artística, científica, musical, literária, entre outras. Ele protege obras literárias (escritas ou orais), musicais, artísticas, científicas, obras de escultura, pintura e fotografia, bem como o direito das empresas de radiofusão e cinematográficas. Pelo direito de exclusividade, o autor é o único que pode explorar sua obra, gozar dos benefícios morais e econômicos resultantes dela ou ceder os direitos de exploração a terceiros.

O plágio (cópia indevida) é proibido e passível de punição – o artigo 184 do Código Penal prevê a pena de três meses a um ano, ou multa, a quem violar o direito autoral. Se houver intuito de lucro direto ou indireto sem autorização expressa do autor, artista intérprete ou executante, ou do produtor, conforme o caso, a pena aumenta para reclusão de dois a quatro anos, e multa.

Gostaríamos de esclarecer que uso de nossos conteúdos, deverá ocorrer somente após solicitação formal pelo CANAL DE CONTATO e nossa aprovação, isto vale mesmo aos que entendem que descrevendo a fonte seja suficiente, e nos colocamos a disposição caso queira construir uma parceria entre em contato que analisaremos.

Nos ajude a manter nosso trabalho e levar o conteúdo de forma eficiente e honesta, caso encontre algum artigo da CONDOMÍNIO EM ORDEM, em outro site, nos avisem por gentileza, desta forma você contribuirá para que possamos continuar a crescer e levar mais informações relevantes a todos.

Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Entendemos que o esclarecimento era necessário, ao mercado, antes de tomarmos ações legais cabíveis.

 

Ronaldo Sá Oliveira

Diretor de Conteúdo do Portal CONDOMÍNIO EM ORDEM

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br