BOLETO ATRASADO GANHA FACILIDADE PARA PAGAMENTO

boleto

A partir de 10 de julho de 2017, o boleto atrasado, ganha a facilidade de poder ser quitado, com seus cálculos de juros e multa de forma automática em qualquer banco

Com a entrada em vigor do novo sistema para pagamentos de boleto, mesmo que estejam vencidos poderão ser pagos em qualquer banco, com os cálculos de juros e multa do boleto ajustados automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e eliminará a possibilidade de erros no cálculo, isto poderá contribuir com a diminuição da inadimplência pois muitas vezes a razão do atraso, e a dificuldade de efetuar seu pagamento, por questões administrativas do modelo atual.

A nova plataforma vem sendo desenvolvida desde o ano passado, devido ao elevado número de fraudes em boletos, visando trazer mais segurança e atualizando um modelo de mais de 20 anos de existência.

Na hora de pagar o boleto, os dados serão checados em plataforma criada pelos bancos e se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor só poderá pagar o boleto no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias.

Ainda não se sabe se a emissão do boleto representará um acréscimo nos custos as empresas que contratam esse serviço dos bancos, mas o serviço depende de uma polícia de cada banco, a Febraban não pode comentar sobre o assunto.

A implantação da nova plataforma seguirá um cronograma:

a partir de

10 de julho de 2017, para boletos acima de R$ 50 mil;

11 de setembro de 2017, superior a R$ 2 mil; 13 de novembro, acima de R$ 200; e em

11 de dezembro de 2017, todos os boletos.

Ou seja, ainda em 2017 os condomínios poderão contar com mais esta facilidade para gerir seus recebimentos, e os moradores com mais esta facilidade.

 

 

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br