MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS DO CONDOMÍNIO, SAIBA QUANDO PODEMOS UTILIZAR

MEDIAÇÃO

A mediação a cada dia ganha espaço pelas vantagens, em custo e tempo, apesar de existem várias maneiras de se resolver um conflito quando ele surge em um condomínio:

  1. Deixar que se resolva sozinho, o que nem sempre vai terminar da maneira correta, os funcionários podem intervir – o que pode agravar o problema quando este acaba tomando a decisão por um dos lados,
  2. Levar à assembleia, o que pode inflar a situação gerando alguns a favor e outros contrários,
  3. Levar à justiça – com alto custo e muito tempo até sua solução.
  4. Mediação – que é a solução mais rápida e com menor custo

Além de trazer a pacificação e a possível retomada das relações amigáveis de convivência entre os lados em conflito. O objetivo é atender aos interesses tanto das pessoas envolvidas diretamente quanto de toda a comunidade que mora e trabalha no condomínio.

Mas quais são as situações em que podemos chamar o mediador profissional para atuar? Afinal, nem tudo pode ser mediado!

A mediação é realizada por um profissional capacitado para buscar a retomada da conversa entre as partes em conflito utilizando técnicas e procedimentos específicos, onde se busca encontrar uma solução com a ajuda de um terceiro especialista neutro ao tema, onde as duas partes sintam-se confortáveis e envolvidas com o resultado desenvolvido.

E por fazerem parte da busca da solução, estas se responsabilizam com mais facilidade com o que foi acordado com a outra parte, durante o trabalho do mediador. Viver em condomínio não é fácil. Exige regras de conduta, um pouco de paciência e muito bom senso! E este papel de pacificador não cabe ao porteiro, ao zelador ou à administração, que não tem formação específica para isto, e que às vezes até mesmo eles podem estar envolvidos no conflito!

A mediação pode ser aplicada quando o conflito é resultado de quebra da comunicação amigável entre moradores, entre moradores e funcionários, entre moradores e fornecedores externos, ou com quaisquer pessoas que façam parte da vida diária desta comunidade.

Como exemplos, temos: problemas de ruído entre pavimentos, com o salão de festas, academia de ginástica ou piscina; problemas com animais de estimação, problemas com as vagas de veículos ou áreas de garagem, comportamento nas áreas comuns, execução ou não execução de obrigações, pagamentos de mensalidades ou parcelas extras, obras ou manutenção, entre outros.

Ou seja, tudo que envolva a comunicação e a boa convivência entre moradores de um condomínio, situação da qual depende uma relação de respeito mútuo, criando um ambiente pacífico onde cada um possa se sentir a vontade, sem que isto represente um incomodo aos demais moradores do local.

E o que não pode ser tratado com a mediação?

Negociações trabalhistas, atividades ilícitas ou ilegais, agressões físicas ou danos morais aos envolvidos, como principais. Neste caso, a justiça deve ser acionada.

Para os assuntos mais simples, em uma única reunião realizada no próprio condomínio é possível se chegar ao acordo. Para assuntos mais complicados, podem ser necessárias mais reuniões, até mesmo individuais com cada parte, antes de se chegar à solução. Isto com um custo que pode começar em valores abaixo de um salário mínimo para os casos mais simples, aumentando de acordo com a complexidade do conflito.

Afinal, quem não prefere morar em um condomínio pacífico?

Pense nisso, e converse com um mediador para entender melhor como isto funciona. Você vai ver que existe uma alternativa rápida e com baixo custo para a pacificação do seu condomínio.

 

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Sobre Barbara Kelch Monteiro 9 Artigos
Mediadora habilitada pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça Especialização em Mediação Empresarial Especialização em Mediação Condominial Membro da Câmara Privada Mediar Consenso Membro do DRBF - Dispute Resolution Board Foundation - USA Contato: mediar@kelchconsultoria.com.br