MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO PARA CONFLITOS PONTUAIS

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Final do ano, e com ele as festas e comemorações. Porém, também é um tempo que podem ocorrer maiores problemas em um condomínio, já que são realizadas atividades distintas do restante do ano., veja como a mediação poderá contribuir na gestão de conflitos.

Regras podem contribuir

Veja alguns exemplos de situações que podem não estar claramente citados nos regulamentos:

Uso do salão de festas na virada de ano, como definir quem irá utilizar? E até que horário pode ir à festa e seu respectivo barulho, já que não vale neste dia o horário normal do regulamento.

As festas nos demais apartamentos, existe um limite de visitantes? Não podemos limitar o tamanho de uma família, e de horário para músicas e fogos?

É uma época onde a ingestão de álcool é sempre mais frequente, e sabemos que pessoas alcoolizadas tendem a criar mais confusão, falam mais alto, esbarram nas coisas, tem menos paciência e compreensão das coisas, sujam áreas comuns. Piora se o caso for de um visitante embriagado!

Até mesmo a decoração das áreas comuns pode gerar atritos, uns podem achar caro, outros podem não gostar do que foi definido, um terceiro não quer luz na sua janela, ou a musiquinha de natal do enfeite do vizinho é considerada muito alta ou irritante.

Tem ainda o cachorro do vizinho que entra em pânico com os fogos, e não para de latir pela janela, o que acaba por atingir a todos a sua volta. Não é culpa do dono do animal, mas incomoda alguns de maneira grave.

Convivência entre moradores

Sabemos que a boa convivência entre moradores de um condomínio depende de uma relação de respeito mútuo, onde cada um possa se sentir a vontade, sem que isto represente um incomodo aos demais moradores do local, mas existem aqueles que acham que só porque é tempo de festa podem transgredir algumas regras da boa convivência.

Depois, nos dias seguintes, podem surgir divergências de entendimento do ocorrido, e a convivência que era pacífica fica abalada, qualquer coisa que aconteça pode gerar o aumento deste conflito, podendo até tornar-se necessária a intervenção de um advogado, ou pior, da polícia.

Já pensou como isto é ruim para a fama do condomínio?

E como evitar ou resolver isto?

Chamando um mediador logo que se identificar o desentendimento! Ele é um profissional capacitado para buscar a retomada da conversa entre as partes em conflito através de técnicas e procedimentos específicos, onde se busca encontrar uma solução para o conflito com a ajuda de um terceiro capacitado neutro ao tema, em que as duas partes sintam-se confortáveis e envolvidas com o resultado desenvolvido. E por fazerem parte da busca da solução, estas se responsabilizam com mais facilidade com o que foi acordado com a outra parte, durante o trabalho do mediador.

 

Papel da mediação

Saliento que este papel de pacificador não deve ser realizado pelo porteiro, o zelador ou pela administração, pessoas que não tem formação específica para isto, e podem inclusive estar envolvidos no tema!

O objetivo é atender aos interesses tanto das pessoas envolvidas diretamente quanto de toda a comunidade que mora e trabalha no condomínio.

Afinal, as festas do final de ano devem ser motivo de comemorações, e não para preocupações ou conflitos.

Pense nisso, e converse com um mediador para entender melhor como isto funciona.

Você vai ver que existe uma alternativa rápida e com baixo custo para manter a ordem do seu condomínio.

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Sobre Barbara Kelch Monteiro 9 Artigos
Mediadora habilitada pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça Especialização em Mediação Empresarial Especialização em Mediação Condominial Membro da Câmara Privada Mediar Consenso Membro do DRBF - Dispute Resolution Board Foundation - USA Contato: mediar@kelchconsultoria.com.br