NORMA DE ACESSIBILIDADE 2020, EVOLUÇÃO CONSTANTE

Em 3 de agosto de 2020, a ABNT publicou uma errata, com alguns ajustes e melhorias na norma de acessibilidade ABNT NBR 9050.

A errata, a qual poderia ter sido incorporada e feita uma nova versão e deste modo contribuído para divulgação do tema, apresenta alguns pontos que contribuem para que o tema esteja mais claro a todos os envolvidos, usuários, projetistas, construtores e gestores de condomínio, que devem sempre buscar a melhoria da acessibilidade, independentemente da idade do prédio, ou qualquer outro argumento, foram incluídas novas referências normativas e avanços que ocorreram nos últimos anos, desde a publicação da versão conhecida, aonde foram alteradas algumas das definições e figuras, como por exemplo as figuras que representam áreas para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento e espaços para cadeira de rodas em áreas confinadas.

Também há ajustes nas considerações sobre proteção contra queda ao longo de áreas de circulação, na sinalização em braile de corrimãos de escadas, além de ajustes nas dimensões da sinalização tátil e visual de alerta e direcional.

Algumas figuras foram mais bem detalhadas por exemplo a figura que representa espaços reservados para PCR em área de resgate. Destaque para redefinição dos critérios para rebaixamento de calçadas e das possibilidades de acesso à água do tanque das piscinas, já alinhada a norma publicada este ano também.

A ABNT NBR 9050 não é aplicável às áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico, e outros similares, que não necessitam ser acessíveis. As edificações residenciais multifamiliares, comerciais (escolas, bancos e outros), além de conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum e as  unidades autônomas acessíveis são localizadas nas rotas de acesso do empreendimento.

Como a ABNT sempre faz as erratas estão disponíveis em seu site, gratuitamente, assim como esta norma em questão, uma das poucas que por força de lei, não é cobrada pela Associação Brasileira de normas técnicas.  

Atuando no mercado a muitos anos e membro da comissão que elabora as normas deste tema, há uma frustação muito grande, aonde percebemos uma tentativa constante por muitos lados, de como  burlar, sucumbir ou tentar atender ao mínimo este tema. Como sempre digo e vou deixar registrado, as normas são o mínimo necessário, cumpri-las é obrigação e se tratando de acessibilidade, antes que me perguntem se precisa se adaptar a tudo que ela descreve, minha resposta, independente da verdade legal e jurídicas no calabouço de leis e exceções, a norma tem que ser atendida, mesmo que seu prédio tenha muitos anos, não por força de exigência legal e sim bom senso com os outros e si mesmo, pois todos estão suscetíveis a depender das facilidades de acessibilidade.

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br