SAUNA DEMANDA ATENÇÃO AS REGRAS DE USO

sauna

ATENÇÃO AO SISTEMA

Muitos condomínios possuem sauna, e muitas vezes a mesma nem é tão utilizada, o que pode gerar problema aos equipamentos, portanto o condomínio devera possuir uma prática de fazer o sistema funcionar periodicamente, conforme seu plano de manutenção.

Mas o uso deste sistema, que entre os benefícios, está a melhoria da circulação, desintoxicação do organismo, combate ao stress, redução de dores musculares, alivio de resfriados e etc., demanda atenção e regras, para a boa convivência entre os moradores, além do aspecto técnico, foco de nosso portal, CONDOMÍNIO EM ORDEM, os aspectos regulamentares para o uso, possuem uma enorme relevância, além do bom senso dos usuários, que devem utilizar o sistema de forma e tempo adequado, para que não haja riscos a vida.

Em nosso artigo, CONHEÇA SEU SISTEMA DE SAUNA SECA E ÚMIDA, você poderá ver em detalha os aspectos técnicos necessários ao sistema.

Mas o uso da sauna, além do sistema estar perfeitamente funcionando, é indispensável a consciência no uso e atendimento as regras do condomínio, fato que observamos é que muitos dos empreendimentos, não possuem tais regras devidamente descrita e divulgadas, deste modo montamos uma minuta a qual poderá contribuir ao gestor do empreendimento, escrever ou atualizar seus regimentos, com base em regras usualmente usadas e conferidas como eficazes.

 REGRAS DE USO

Abaixo compilamos uma minuta de regulamento que contribui para a gestão do empreendimento, portanto se seu condomínio não possui regulamento, o mesmo deverá ser inserido, e caso possua, verifique se todas as diretrizes apontadas estão contempladas.

Regulamento – Sauna

 Art. 1 O condomínio possui [descreva a quantidade] de saunas [descreva o tipo seca ou vapor ], as quais ficam localizadas [descreva o local ou bloco onde está instalada] e destinam-se ao uso exclusivo de moradores e condôminos, sendo proibida a frequência por visitantes.

Parágrafo primeiro: O horário de utilização será das [descreva o horário permitido para uso] de [descreva os dias da semana permitido o uso] e o usuário deverá retirar a chave [ descreva o local onde fica a chave de acesso], mediante assinatura de protocolo.

Parágrafo segundo: Após utilização do local, o usuário deverá desligar os equipamentos e devolver a chave [descreva o local de devolução], ficando responsável por quaisquer danos ocasionados de forma dolosa nos equipamentos durante sua utilização.

Art. 2 As cadeiras, espreguiçadeiras e demais utensílios das saunas não poderão ser removidos de seus lugares, nem utilizados para fins diversos dos que se destinam.

Art. 3 Durante a permanência nas dependências de qualquer sauna será proibido:

  1. Fumar;
  2. Levar alimentos/bebidas;
  3. Utilizar barbeador, depilador, lixa de pé, cortadores de unha, cuspir ou praticar qualquer ato contrário aos hábitos de higiene;
  4. Fazer uso de sabonete, esfoliante, esponja, xampu, qualquer tipo de química, como descoloração e tintura para cabelo, por exemplo;
  5. Utilizar trajes de passeio dentro das saunas;
  6. Transitar nu nas dependências que não são exclusivas à área do banho, promover algazarras, atitudes indecorosas ou similares.
Parágrafo único:

Menores de 18 (dezoito) anos não poderão fazer uso da sauna desacompanhados de seus pais ou de um maior responsável.

Art. 4 O usuário deverá trazer seus próprios artigos de higiene pessoal e peças de vestuário (biquíni, maiô, sunga ou peças íntimas) e utilizar uma toalha para sentar-se nas dependências da sauna.

Art. 5 O usuário, que possuir doenças ou infecções que possam proliferar, ser transmitida em ambiente úmido, ou contaminar demais usuários, pelo ambiente não deverão utilizar o sistema

Art.6 O descumprimento deste regulamento, disposições legais e na convenção, sobre o tema, será ADVERTIDO, ainda que verbalmente e caso a advertência não gere resultado, será MULTADO.

Art. 7 Para pessoas portadoras de problemas cardíacos recomenda-se obter orientação médica sobre a utilização da sauna.

Parágrafo único: Cada usuário deverá estar ciente de suas condições físicas e de saúde, de forma a fazer uso da sauna respeitando orientações médicas.

 

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br