Vamos iniciar este artigo, esclarecendo inicialmente, que somos favoráveis ao acompanhamento técnico em condomínios, e onde necessário, o laudo é uma ferramenta essencial para identificação e tratamentos ou prevenção de problemas, assim como a grande maioria dos profissionais desta área merecem nosso respeito e parceria.
Passados estes esclarecimentos, uma verdade necessita ser dita, existe sim uma parte de profissionais, que estão atuando de forma ERRADA no mercado de condomínios, levando alguns síndicos ao erro e gasto desnecessário de dinheiro, por não saber contratar de forma adequada o serviço que necessita.
Portanto você que mora em condomínio, atua em uma administradora, faz parte do conselho ou é sindico voluntario ou profissional, antes de contratar um laudo, busque informações do que efetivamente necessita e conte com a CONDOMÍNIO EM ORDEM, para passar informações relevantes, para seu assessoramento técnico na gestão de seu empreendimento.
Para contratar um profissional, é necessário saber o que você precisa, para isto convidamos mais uma vez, a ler nosso artigo VISTORIA? RELATÓRIO TÉCNICO? PERÍCIA? LAUDO? INSPEÇÃO? CUIDADO COM A “SOPA DE TERMOS”, nele descrevemos as definições dos trabalhos nesta área, com a intenção de diminuir a quantidade de pessoas levadas ao erro, por desconhecimento.
Nos últimos anos percebemos nos assessoramentos que realizamos em condomínios que no momento da necessidade de contratação de um profissional, o principal fator de análise das propostas é o preço, e que os trabalhos descritos nas propostas possuem objetivos distintos, pois que será entregue é muito inferior ou incompleto, no que diz respeito ao tema, por exemplo o valor de um laudo e várias vezes superior ao de um relatório técnico, e que muitos profissional simplesmente trocam o nome na hora da emissão da proposta.
Outro momento onde o termo LAUDO é usado de forma ERRADA, é na solicitação de reforma em unidade, e como sei disto? Simples o texto base da norma e de minha autoria, e o termo LAUDO não existe na norma ABNT NBR 16280, e desafio qualquer um a dar um localizar no texto e achar o termo, conforme evidencio na figura abaixo:
O que a norma ABNT NBR 16280 descreve como obrigatório é um plano de reforma, o qual deverá ser realizado pelo profissional responsável pela obra, ou no caso de não necessidade de profissional em decorrência do escopo, pode ser feito pelo próprio solicitante da reforma.O que pode ser realizado é um assessoramento administrativo ao síndico, para análise das solicitações de reforma, seja por falta de conhecimento do tema pelo sindico, necessidade de imparcialidade, ou falta de tempo. O qual eu mesmo já executei em centenas de solicitações, pois conheço a norma e não quero levar ninguém ao erro.
Queremos deixar uma denúncia EXPLICITA, uma pesquisa de 1 minuto no GOOGLE com termos “laudo + reforma” , é possível encontrar profissionais vendendo responsabilidade técnica para reformas de unidades, a um valor que na verdade mal paga o valor do próprio registro da responsabilidade.
Nos trabalhos de ANÁLISE DE SOLICITAÇÃO DE REFORMAS EM CONDOMÍNIOS EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 16280. que realizamos pela RSO ASSESSORIA, nos deparamos com estes serviços todos os dias, e podemos afirmas eles não atendem aos preceitos do conselho de suas profissões, não atendem aos requisitos da ABNT NBR 16280 e não trazem segurança ao condomínio, são verdadeiros “JEITINHO BRASILEIRO” de burlar o que foi planejado pela comissão que elaborou a norma.
Atualmente existem normas de pericias, regras para laudo, seja no âmbito da ABNT ou por meio dos Institutos do tema, os quais possuem nosso respeito, pelo trabalho realizado.
Portanto ao contratar um profissional para assessoramento técnico, na solução, ou prevenção de um problema em seu condomínio, veja o que efetivamente necessita, e contrate o profissional com hegemonia nas propostas, pois aquele que já o leva ao erro na contratação, com certeza irá leva-lo ao maior custo, na eventual necessidade de documentos com maior complexidade.