REFORMA EM CONDOMÍNIOS, CUIDADO COM INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS

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CUIDADO ONDE BUSCA INFORMAÇÃO

Alguns meios de comunicação divulgaram nos últimos dias, reportagem sobre a norma ABNT NBR 16280, norma de reforma,  a qual trata da gestão das reformas, a CONDOMÍNIO EM ORDEM gostaria de esclarecer que muito dos pontos elencados não condiz com o conteúdo técnico da norma o que nos evidencia uma falta de conhecimento do conteúdo para elaboração das reportagens.

Alinhado com nossa missão de trazer a informação em uma linguagem apropriada, sem comprometimento do conteúdo técnico elencamos alguns pontos e a verdadeira definição da nova norma.

EXIGÊNCIAS EM DEMASIADA

Sobre a exigência de engenheiro ou respectivo laudo, para uma simples pintura de apartamento, a norma não define isto e muito pelo contrário esclarecemos que para pintura de unidades, as quais não recorram em trabalho em altura, conforme definido na NR 35 MINISTÉRIO DO TRABALHO, não se faz necessário a apresentação de ART ou RRT de responsável técnico, a mesma somente deverá ser exigida no caso de pintura em fachadas ou em locais que mesmo interno sejam em altura, ou seja em 95% dos caso, ou por exemplo uma simples pintura não e necessário.

A INDÚSTRIA DO LAUDO DE REFORMA

Sobre os laudos, a norma não define exigência alguma de laudo, o que define e que na falta de competência técnica do responsável legal para análise do escopo do serviço pretendido, o mesmo poderá encaminhar para análise de especialista. onde foi criada uma verdadeira industria de laudos no mercado.

Vale salientar, que a norma possui um anexo informativo que descreve os serviços onde e recomendado a contratação de profissional habilitado e onde a mesma não é.

A CONDOMÍNIO EM ORDEM poderá lhe ajudar a ter informações importantes de seu sistema, em uma linguagem simples e direta, sem prejuízo da qualidade técnica.

RESPONSABILIDADES

E lembre-se o síndico é o responsável pela segurança da edificação, como descrito no art. 1348,  V, do Código Civil, que proíbe a realização de obras que coloquem em risco a segurança da edificação.

Desde modo e contribuindo para sua gestão, foi criada a ABNT NBR 16.280 conhecida no setor imobiliário, como norma de reforma e que desde 2014, trata do tema da gestão das autorizações de reformas em unidades condominiais e nas áreas comuns de edificações brasileiras. Na falta de um profissional o sindico poderá responder civil e criminalmente com seu patrimônio, no caso de passivo.

O NOSSO CONHECIMENTO DO ASSUNTO

Somente como esclarecimento final, o por que sabemos destas informações a explicação é simples, o texto base da norma é de nossa autoria e acompanhamos o processo de elaboração e a revisão da norma.

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

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