AUDITORIA DAS CONTAS EM CONDOMÍNIO, SAIBA COMO FUNCIONA

AUDITORIA DAS CONTAS

O QUE É AUDITORIA DAS CONTAS

Auditoria das contas em condomínio não é sinônimo de desconfiança, pelo menos não deveria ser, pois se tratando da Governança de Condomínios, quando moradores ou o Conselho levantam a questão sobre a contratação do serviço de Auditoria normalmente é em decorrência de indícios de problemas na prestação de contas do gestor do condomínio

A CONDOMÍNIO EM ORDEM esclarece que não deveria ser assim, a Auditoria deve ser uma ferramenta que contribui para uma gestão transparente e algo muito requisitado nos dias de hoje na gestão.

A prática já é comum em empresa de médio e grande porte, por meio da contratação de Auditorias para verificação de seus Demonstrativos Financeiros o que contribui para o fortalecimento da transparência, junto ao mercado e outras partes interessadas, dos resultados da empresa. (dependendo da Regulamentação em que a empresa está subordinada, a contratação é obrigatória).

POR QUE TER AUDITORIA DAS CONTAS

Mas será que é exagero um condomínio ter o acompanhamento mensal de um Auditor Independente?

Não é! Há condomínios que arrecadam mais do que muitas empresas, aliás, um condomínio possui características de empresa, possui CNPJ, funcionários, contrata serviços, tem obrigações fiscais e outras operações características de uma empresa.

Somente na cidade de São Paulo, a arrecadação de condomínios supera, segundo estimativas, R$ 10 bilhões (maior que o PIB de cidades como Bauru, Limeira, São Carlos) e empregam mais de 140 mil funcionários, além, de ser clientes de milhares de empresas que tem como foco prestar serviços para condomínios.

 

CENÁRIO ATUAL

Diante desse cenário, o que ainda se verifica é que os moradores de condomínios não tem como prioridade construir uma Governança consistente e transparente no condomínio, em diversas matérias que você pode pesquisar na internet a preocupação geral sempre é cano, crianças, cachorro, barulho, etc., e não é porque não há problemas na Governança do Condomínio (gestão financeira, prestação de contas, gestão do síndico, atuação do conselho, corrupção, etc.).

 

RESPONSABILIDADE DO SINDICO

Conforme o artigo 1348, inciso VIII, do Código Civil, o Síndico é obrigado a prestar contas aos moradores na Assembleia Geral Ordinária (anualmente) ou quando exigido.

Nessa Assembleia o Síndico solicita a aprovação das contas, mas se os moradores não acompanharam os gastos do condomínio, como eles podem de forma consciente aprovar algo que nunca viram?

Não é incomum o Síndico colocar as pastas diante dos moradores e pedir a aprovação ou disponibilizar alguns dias antes centenas de documentos para apreciação de todos o que as agendas e o disponibilidade dos arquivos físicos se torna difícil.

 

NO QUE CONTRIBUI NA GESTÃO DE UM CONDOMÍNIO

A CONDOMINIO EM ORDEM recomenda a contratação de um Auditor Independente o qual poderá contribuir e trazer os seguintes benefícios

  1. Avaliação independente de alguém que não está preocupado em agradar o Síndico, Conselho, Administradora ou moradores, mas de fazer um julgamento técnico da prestação de contas do condomínio;
  2. O Auditor tem a capacitação técnica pautada nas normas brasileiras/internacionais de Auditoria para conduzir os trabalhos (vale lembrar que somente Contadores registrados no Conselho Regional de Contabilidade podem ser Auditores de Demonstrações Financeiras);
  3. O Auditor será mais uma linha de defesa para proteger o condomínio de problemas decorrentes de erros ou fraudes, como por exemplo, validar se os impostos foram recolhidos corretamente.

Para elucidar, vamos usar um exemplo de um caso de um síndico que ficou 10 anos sem recolher o INSS dos funcionários

Há situações que mesmo quando o Síndico procura fazer tudo certo, ainda assim, é possível encontrar algum ponto de atenção que mereça uma recomendação, quando é aplicado testes de Auditoria.

 

RECOMENDAÇÃO AO MERCADO

Uma boa prática, dependendo do porte do condomínio, as Incorporadoras/Construtoras devem incluir na Convenção, nos capítulos que tratam da composição do Corpo Diretivo (Síndico e Conselhos), a recomendação para contratação de um Auditor Independente para verificação das contas do Condomínio.

Desta forma é possível institucionalizar no Condomínio essa figura importante para transparência e segurança na prestação de contas e evitar passivos e manutenção do CONDOMÍNIO EM ORDEM.

 

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Sobre Marcos Braga 7 Artigos
Auditor Independente. Proprietário da MB7 Auditoria e Gestão, empresa especializada em Auditoria de Condomínios e Associações. Contador formado pela Universidade Mackenzie com CRC ativo desde 1999; Membro do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Certificado pela Legal Ethics Compliance. Nos últimos 7 anos, antes de fundar a MB7, trabalhou na Diretoria de Risco e Compliance à frente da Unidade de Aderência Regulatória do Itaú Unibanco. E-Mail: gestao@mb7condominios.com