CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO EM CONDOMÍNIOS, FIQUE ATENTO

O Que Diz A Lei

Todos tem conhecimento de que as vias internas dos condomínios são áreas comuns de propriedade dos condôminos e, portanto, privadas e não vias públicas.

Porém, as mesmas estão sujeitas ao Código de Trânsito Brasileiro, por expressa previsão de seu artigo 2º, parágrafo único

Artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro: São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo Único: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

Todos estão sujeitos?

Os condomínios estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito e às suas medidas administrativas, e o Código de Trânsito, regidos por Lei Federal, portanto, deve ser cumprida por todos.

Não é incomum em condomínios, nos deparamos com menores dirigindo, observarmos excesso de velocidade, estacionamento irregular, não uso do cinto de segurança, entre outros. Mas as leis de trânsito devem ser cumpridas na sua totalidade para que os condutores não sejam responsabilizados administrativamente, civilmente ou até mesmo criminalmente.

A quem compete a fiscalização sobre atendimento às normas do Código de trânsito nos condomínios?

Dentro de um Condomínio, o síndico é o responsável pela aplicação das penalidades aos possíveis infratores das regras e normas internas.

Porém, o poder de polícia, a princípio, não lhe pode ser delegado para lavrar o respectivo auto de infração por transgressão à Lei 9.503/97.

Esta autuação é privativa do agente de trânsito e, somente ele poderá concretizar eventual punição ao veículo ou ao seu condutor.

No entanto o Síndico, morador, ou até mesmo o funcionário do condomínio, pode solicitar a presença da autoridade competente que irá autuar o condutor ou mesmo o veículo estacionado irregularmente ou em local proibido.

Vale destacar que, havendo previsão interna no condomínio, que possibilite a penalização pecuniária ao condômino, esta punição independe da atuação estatal e poderá ser aplicada imediatamente, de forma independente e autônoma da autuação pelo Estado.

No entanto, cabe ao condomínio regularizar as vias, sobretudo a sinalização de trânsito, para orientar adequadamente os moradores e evitar acidentes e maiores transtornos a todos.

Vale ressaltar que não é permitido ao Condomínio criar suas placas de regulamentação de trânsito mesmo que aprovadas por uma Assembleia do Condomínio.

Vias internas do condomínio

As vias internas dos Condomínios devem ser elaboradas em conformidade com o Projeto Viário (desenho das vias, com a largura e os raios de curvatura), Locação das Vagas (posição, largura, comprimento e acesso), a Sinalização de Piso (faixas LBO, LFO, travessia de pedestres), e suas Placas de Orientação, de Regulamentação, deverão atender ao código de transito, também deverá seguir os requisitos do corpo de bombeiro a respeito de acesso das viaturas, ou seja se o projeto foi entregue aprovado, cuidado com as alterações.

Sobre a velocidade máxima, os limites máximos de velocidade permitido pelo CTB são definidos em função da Classe da Via e são os seguintes:

  • 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
  • 60 km/h quilômetros por hora, nas vias arteriais;
  • 40 km/h, nas vias coletoras;
  • 30 km/h, nas vias locais;
  • 20 km/h, nas vias locais com lombadas;
  • 10 km/h, nas vias particulares.

Além das lombadas, há outras maneiras de controlar a velocidade em seus espaços, por meio de sinalização horizontal, que engloba pintura no solo, instalação de tachão, tartarugas

Condomínios com poucos carros possuem apenas vias da Classe Particulares que apresentam as seguintes características

Assessoramento Técnico

Portanto sindico, analise seu condomínio, e em havendo necessidade contrate um assessoramento, para que possa atualizar as regras, equipamentos, placas  e espaços deste tema, para que seu condomínio esteja em ordem.

Quanto a permissão de acesso de visitantes, somente deverá ser permitida se o mesmo apresentar na portaria suas habilitações, pois no caso de passivo dentro de um condomínio, com um motorista desabilitado poderá gerar enormes problemas a gestão do empreendimento.

Documento escrito em parceria com Vanderlaene Domingues Valesin – VDV ADVOCACIA
Advogada empresarial/trabalhista
Há 6 anos atua para Condomínios e empresas de Facilities, assessorando nas questões jurídicas, passivo trabalhista e cobranças de taxas condominiais. Contato, 11 947505231 – e email vdvadv@gmail.com

Comentários do Facebook
Sobre Vanderlaene Domingues Valesin 1 Artigo
Vanderlaene Domingues Valesin – VDV ADVOCACIA Advogada empresarial/trabalhista Há 6 anos atua para Condomínios e empresas de Facilities, assessorando nas questões jurídicas, passivo trabalhista e cobranças de taxas condominiais. Contato, 11 947505231 – e email vdvadv@gmail.com