CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DO CONDOMÍNIO

contribuição sindical

Com a reforma trabalhista, existem muitos temas novos para os condomínios tratarem e um deles é a contribuição sindical patronal e sua obrigatoriedade de pagamento.

O que é contribuição sindical patronal

O valor pago pelo condomínio que deve ser repassado aos sindicatos e toda a sua estrutura funcional como federações, confederações e centrais sindicais e em tese para que se faça a representação dos interesses de funcionários e empresas.

O que mudou com a nova lei em 2017

Com a aprovação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), a contribuição sindical passou a estar condicionada à autorização prévia e expressa de empresas e funcionários para se tornar obrigatória.

Portanto a empresa ou funcionário necessita ser associado ao sindicato para ser obrigatório, sendo necessária à sua manifestação expressa concordando com a contribuição, o fato de ser somente afiliada a algum sindicato devido a sua categoria econômica não gera obrigação da contribuição.

O que descreve os artigos da CLT alterado:

“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.” (NR)

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR)

 

Conclusão

Portanto fique atento, e somente pague caso haja uma contraproposta de prestação de serviço que acrescente na gestão de seu condomínio, defendendo e representando seus interesses dentro de padrões éticos e reconhecidos pela sociedade, fazendo o papel de lutar para defender seus interesses junto ao governo, demais entidades, normalizações ABNT, e demais regras que lhe impactam no dia a dia de gestão no condomínio.

 

 

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br