CUIDADO E RESPEITO COM OS PORTADORES DE AUTISMO E SEUS CUIDADORES

As vezes alguns assuntos ultrapassam nossos horizontes condominiais e devido a importância, não podemos deixar de contribuir, já que conseguimos alcançar por enquanto 53 mil pessoas todo mês, pedimos licença ao nosso mundo de condomínios, para falarmos de um tema que entendemos que todos precisam entender um pouco mais.

Em centenas de municípios, já aprovaram leis referentes à obrigatoriedade de inserir o símbolo universal dos portadores do TEA (Transtorno do Espectro Autista) na placa de atendimento preferencial junto com os símbolos de gestantes, idosos, mulheres com crianças de colo e deficientes.

Muito mais do que uma lei, que obrigue, o ícone universal do TEA o qual é composto por um laço colorido composto por quebra cabeças, lembra a sociedade de priorizar as pessoas com o transtorno e seus acompanhantes em seus respectivos atendimentos ou prioridades.

Muito além do politicamente correto, a ideia reforça que quaisquer estabelecimentos, e porque não os condomínios divulgue e cobre respeite ao próximo e ajude a quem de direito.

Atualmente o atendimento preferencial para autistas vigora em diversos municípios do Brasil, porém poucas cidades fiscalizam e obrigam seus estabelecimentos, transportes, garagens a indicarem o símbolo do autismo em suas placas preferenciais. Grandes e pequenas cidades, entre elas, São Bento (RS), Sta. Rita do Sapucaí (MG), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Manaus (AM), Vitória da Conquista (Bahia) e Capinzal (SC).

No Rio de Janeiro, a medida está em vigor desde 2016, mas a maioria dos estacionamentos e estabelecimentos comerciais ainda não aderiram. Em São Paulo, a lei foi aprovada no fim de 2018 e prevê multa de R$ 5 mil e até a suspensão do alvará do estabelecimento que desobedecer ao atendimento prioritário para autistas, mas claro, falta fiscalização.

A semente foi plantada há décadas, e a mais de 40 anos de esforço das famílias, está se transformando em uma árvore, ainda não frondosa o necessário, mas que está produzindo seus frutos, porém não tantos para saciar a necessidade dos milhares de autistas, com suas variáveis e seus cuidadores.

O empenho destes pais heróis e plenos de amor para inclusão dos seus filhos autistas na sociedade, foi efetivada na criação da primeira AMA em São Paulo e muitas outras em todo o Brasil; a criação da Associação Brasileira de Autismo – ABRA; vários congressos; grupo de estudos e pesquisas; contribuem na construção de vários documentos para a inclusão dos autistas na educação, nos serviços de saúde, assistência e observa-se hoje o notável crescimento do movimento na sociedade brasileira.

A Associação em Defesa do Autista apresentou uma sugestão legislativa para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que se tornou o projeto de lei do Senado Federal nº 168/2011, o qual foi aprovado no Congresso Nacional e tornou-se a Lei nº 12.764, sancionada e publicada no dia 28/12/2012 – Lei Berenice Piana, a qual recebeu este nome em uma justa homenagem a esta mãe que, desde que recebeu o diagnóstico de seu filho, luta pelos direitos das pessoas com autismo.

A Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, ou seja, o Brasil assume o compromisso na execução de um conjunto de ações, nos três níveis de governo, necessário à integralidade das atenções aos portadores de TEA.

Protege, proíbe qualquer forma de discriminação e reafirma todos os direitos de cidadania deste público alvo. Este avanço significativo se reflete em ações que viabilizam o diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos; acesso à educação; à proteção social (benefícios, cuidados e moradia etc.

E tornou claro, pela lei, a expressão TEA ou “pessoa com transtorno do espectro autista” que é muito mais abrangente que o termo “autista”, porque abarca as múltiplas síndromes como a de Asperger, Kanner, Heller ou ainda o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.

Este importante fruto é o reconhecimento da sociedade de que os portadores do TEA são deficientes, esta lei os insere na Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e Adolescente) , e lhes proporcionam o estímulo para que os portadores de TEA sejam inseridos no mercado de trabalho, observados os níveis de funcionalidade da deficiência , em funções que resultam em um viver digno e em igualdade de oportunidades e repercute na aplicabilidade integral das disposições da Lei 13.146/2015, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência,

A maior dificuldade dos cuidadores, familiares e dos portadores do TEA, é como a doença se expressa, porque ela é interna. Externamente, na maioria das vezes, está uma pessoa aparentemente saudável e linda.

O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5 rotula “estes distúrbios são como um espectro justamente por se manifestarem em diferentes níveis de intensidade. Uma pessoa diagnosticada como de alta funcionalidade apresenta prejuízos leves, que podem não a impedir de estudar, trabalhar e se relacionar. Um portador de média funcionalidade tem um menor grau de independência e necessita de algum auxílio para desempenhar funções cotidianas, como tomar banho ou preparar a sua refeição. Já o paciente de baixa funcionalidade vai manifestar dificuldades graves e costuma precisar de apoio especializado ao longo da vida.”

Por outro lado, “o diagnóstico de TEA pode ser acompanhado de habilidades impressionantes, como facilidade para aprender visualmente, muita atenção aos detalhes e a exatidão; capacidade de memória acima da média e grande concentração em uma área de interesse específica durante um longo período, como informa o DSM-5.

Nossa sugestão é que cada um de nós, da nossa maneira e com os recursos que dispomos, nos tornemos mais uma formiguinha para auxiliar a difundir o conhecimento deste transtorno, tão delicado e que muitas vezes se confunde com atitudes aparentemente antissociais e o seu ícone. Uma máxima: ao estar com um autista, olhe-o diretamente nos olhos, o Universo dele e o seu agradecem.

Escrito por Tania Mara Penedo Polero é formada jornalista, instrutora de Yoga, Síndica profissional e responsável financeiro de empresa de da empresa

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br