A SEGURANÇA DOS EDIFÍCIOS, PRECISOU DE MULTA PARA VOLTAR A DISCUSSÃO

Quando se fala em segurança é unanime no discurso que a mesma deva vir em primeiro lugar, mas na prática, muitos edifícios no Brasil, vivem uma verdadeira situação de risco eminente, de que em havendo um passivo, seus ocupantes poderão ter problemas para evacuação e procedimentos que garantam suas vidas.

Um exemplo é a ênfase, que esta sendo dado, a nova legislação na cidade de São Paulo, e que deve ser seguida pelos demais estados em breve,  aonde os condomínios que não tiverem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou que estiverem com o documento vencido poderão ser advertidos e multados, com base em decreto de lei estadual aprovado em dezembro, e que passou a vigorar em 10 de abril de 2019. Aonde pelo decreto 63.911 de 2018 validou o poder de agente fiscalizador estabelecido aos bombeiros, e a Instrução Técnica 01 de 2019 do Corpo de Bombeiros estabeleceu os procedimentos administrativos e operacionais para a fiscalização

Foi necessário estipular multa para os condomínios que não estiverem em ordem com seus sistemas de prevenção e combate a incêndio as quais podem chegar a R$ 265 mil, dependendo da gravidade.

O QUE É AVCB

O AVCB atesta que a edificação possui condições de segurança contra incêndio com validade prevista, sendo de até três anos para condomínios comerciais e até cinco anos nos residenciais, além dos atestados envolvidos que possuem vigência anual, como por exemplo a Brigada de Incêndio.

Em outros estados, e no distrito federal, o processo podem ter outros nomes, ou até não existirem, pois se define outras formas de fiscalizar a segurança do edifício, mas isto não quer dizer que  a segurança possa ser deixada, para segundo plano, ou quando tiver caixa, para que sejam tomadas ações necessárias que garantam a segurança dos ocupantes.

EDIFÍCIOS ANTIGOS

Outro discurso, rotineiro, é de que o edifício é antigo e muitos requisitos não tem como ser atendidos, isto é um engano, pois em um processo de regularização do edifício, em sendo impossível no aspecto de engenharia o atendimento o processo poderá ser levado estudo ao corpo de bombeiro e se estiver embasado e confirmado pelo órgão o requisito pode até ser aceito de forma diferente, como por exemplo no caso das construções erguidas em época anterior à legislação, há medidas alternativas para a regularização, mesmo que não confiram o mesmo grau de segurança que uma edificação projetada nas normas atuais podem ser acatadas pelos bombeiros que liberam o AVCB.

RISCOS EM NÃO TER

A ausência do atendimento dos requisitos de segurança, pode levar a risco à vida dos moradores e responsabilização civil e criminal do síndico, além do comprometimento do ressarcimento por parte da companhia de seguro.

Os itens de segurança na maioria dos edifícios se resume a extintores, hidrantes, escada que não facilite a propagação de fumaça (em prédios antigos, as portas devem ser resistentes para evitar que fumaça e chamas tomem conta da zona de escape), saídas e luminárias de emergência, corrimão, instalações elétricas, formação de brigadistas (para edifícios com altura superior a 54 metros), entre outros. Tudo deve estar de acordo com as dimensões da edificação e em consonância com as normas técnicas dos bombeiros. Para isto solicite que um profissional habilitado realize uma inspeção dos sistemas, e descreva as ações que faltam, ou ateste que o edifício atende a todos os requisitos

PRIORIDADES DIVERGENTES

Não é incomum, nos depararmos com edifícios com lindas academias recém construídas, ou reformas no térreo com decoração maravilhosa, mas em um simples olhar, nos deparamos com corrimões errados, iluminação de emergência em desacordo com os leis, atestados atrasados e item que são necessários para garantir a segurança negligenciados quanto sua condição.

CONCLUSÃO

Ou seja mesmo que em sua região, não haja leis especificas, multas ou autorização de fiscalização por parte do corpo de bombeiro, solicite que um especialista análise todos os sistemas, e providencie da forma mais breve possível a recuperação da funcionalidade dos mesmos, pois em uma situação de emergência vidas poderão ser ceifadas, por negligencia e no caso de não haver um estudo por imperícia do sindico.

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br