PL 1179 SE TORNA LEI 14.010, O QUE PODE SER DITO NESTE MOMENTO

O Projeto de Lei que vinha chamando a atenção, o PL 1179/2020, de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD), foi finalmente aprovado ontem (11). Porém, o Presidente Jair Bolsonaro vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo Coronavírus.

Em relação aos condomínios, entre os trechos vetados está o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.

Sendo assim, a partir de agora, a Lei 14.010/20, que apesar de vetar as questões apontadas acima, aprovou, de forma provisória, a possibilidade de assembleia virtual até 30 de outubro de 2020 a fim de deliberar sobre as questões essenciais para o bom funcionamento dos condomínios.

A lei, também, dispõe que os mandatos vencidos até 20 de março, e que não passaram por nova eleição, ficam automaticamente renovados até 30 de outubro. Lembrando que há a possibilidade de fazer essa eleição através de uma assembleia virtual. Além disso, a lei também reforça que o síndico sempre deve prestar contas aos condôminos.

Não obstante tenha sido vetado alguns artigos do PL que confirmavam os poderes do síndico, é importante saber que isso não altera a autonomia que o síndico tem em relação às áreas comuns, dado o fato de que compete ao síndico o poder e dever de diligenciar e fazer guarda das áreas comuns (Art. 1.348, II e V do Código Civil). E medidas como o fechamento de áreas de grande circulação, como a restrição do uso de churrasqueira e salão de festas, por exemplo, são muito mais do que diligências e guarda das áreas comuns, são uma questão de saúde pública e proteção ao direito a vida (Art. 5º da Constituição Federal).

Dessa forma, mesmo vetados, o síndico não teve os seus poderes diminuídos, a única diferença é que seu poder não foi reforçado pela lei, o que ajudaria muito em função da quantidade de demandas, dúvidas e situações no âmbito condominial.  

O texto final do Projeto de Lei 1179/2020, com todos os vetos, será publicado no “Diário Oficial da União” (DOU).

Comentários do Facebook
Sobre Rodrigo Karpat 31 Artigos
Advogado militante na área cível há mais de 10 anos, Dr. Rodrigo Karpat é sócio no escritório Karpat Sociedade de Advogados e referência em direito imobiliário e questões condominiais. É frequentemente solicitado entre os meios jornalísticos e ministra palestras por todo o Brasil.