VENDA DA INADIMPLÊNCIA CONDOMINIAL, TENHA CAUTELA

COMPRA DE INADIMPLENCIA

Sabemos que o atual cenário financeiro da população é bem complicado devido à inúmeros fatores, com isso a inadimplência cada vez mais está aumentando, para evitar mais desgastes em seus condomínios alguns deles estão negociando a inadimplência, tanto administrativa quanto a judicial.

Mas o que significa a venda da inadimplência?

Existem empresas especializadas nesse assunto e seria praticamente como se a empresa comprasse toda a inadimplência existente, deste modo o condomínio não tem mais a inadimplência passando para a empresa efetuar as cobranças e futuras ações judiciais. Assim o síndico tem mais conforto em sua gestão.

Isso tem um custo para o condomínio, a empresa que negocia a inadimplência cobra um valor sobre o montante que irá receber, em uma das situações poderá a empresa pagar à vista o combinado, fazendo com que o condomínio tenha dinheiro em caixa.

A vantagem para o síndico é que a partir daquele momento ele poderá se preocupar com outros fatores e não terá mais que ficar cobrando um condômino vizinho gerando desgastes.

E ainda mais, depois que o condomínio receber da empresa que adquiriu a inadimplência se tiver uma futura ação judicial não terá nenhum custo, tendo em vista que a empresa que adquiriu terá que arcar com todos os custos.

Para que isso ocorra de forma correta o condomínio também precisa ter um registro atualizado de seus condôminos inadimplentes e levar a uma assembléia e os condôminos adimplentes possam saber das condições e votar.

Tenha cautela nas ações

Mas fique atento, o condomínio precisa ter cautela antes da contratação para que essas práticas não acabem transformando em mais um problema, antes de tudo verifique se o valor cobrado pela empresa não está extrapolando o razoável fazendo o condomínio ter mais prejuízos.

Deste modo, muitos condomínios estão aderindo a essa prática para tentar resolver seus problemas financeiros, com dinheiro em caixa poderá resolver outros assuntos dando mais segurança a todos.

Por outro lado, alguns especialistas entendem que essa prática não pode ser realizada tendo em vista que os valores a serem cobrados serão inferiores ao que é devido. E que esses valores são dívidas da unidade condominial e não do morador.

O que o diz o CDC

E ainda mais, a alteração do Código de Processo Civil trouxe uma rapidez na cobrança extrajudicial e judicial, uma Assessoria Jurídica especializada realizaria o trabalho sem qualquer problema para o condomínio. Fazendo com que o condomínio receba todos valores e não somente uma porcentagem.

Diante dessa prática o entendimento é que o condomínio irá perder valores que estão em aberto como juros, correção monetária e multa, e ainda também irá perder a penhora e até o leilão da unidade que está devedora. Fazendo o repasse da dívida para uma garantidora o condomínio estará resolvendo suas pendencias, mas também estará abrindo mão de futuros ganhos, por isso a essa prática é polêmica e está gerando algumas dúvidas e incertezas.

Pesquisa do mercado

Sobre o assunto, conforme estudo do Instituto Cidades & Condomínios (ICCOND) por meio do Dr. Anderson Machado, Diretor Jurídico Nacional da entidade  elaborou um parecer contrário a venda da inadimplência.

Conforme parecer do advogado Anderson Machado, “Inicialmente é um casamento perfeito. Para o condomínio é receita de 100%, mas essa prática não é recomendável porque os bons pagadores são punidos ao arcarem com os custos, que, na verdade, são juros (e altos) sobre os créditos dos devedores. As taxas administrativas são abusivas e a grande maioria não segue o que está em Convenção. Geralmente o síndico que aprova esse tipo de serviço o faz por comodismo pois a inadimplência é igual a uma doença crônica, isto é, o remédio é constate e não há cura milagrosa, portanto, mera ilusão”, ressalta Anderson.

Primeiramente é importante ressaltar que, conforme preceitua no artigo 1.348, inciso VII do CC/02 que aduz: “Compete ao síndico  –  Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas”; ou seja, não é de responsabilidade nem das contabilidades/administradoras cobrarem as contribuições condominiais, e esse é justamente o maior erro que percebo nas gestões dos síndicos, no que tange a inadimplência, pois empurram esse papel da cobrança, para as administradoras, e por isso deixam de acompanhar e fiscalizar a inadimplência nos condomínios.  Nesta seara, cumpre destacar que grande parte das administradoras tem como atividade principal elaborar os balancetes mensais e emitir os boletos mensais das taxas condominiais, dentre outros serviços, todavia infelizmente e por experiência e diante das reclamações dos síndicos, essas empresas deixam de dar a devida atenção a cobrança, até porque não é papel da administradoras oferecer atividades de cunho jurídico,  afirma Dr. Anderson Machado, advogado especialista na área Imobiliária e Condominial.

Por fim, cabem aos síndicos e demais envolvidos que analisem com cautela para chegarem a uma conclusão.

Fontes:

  • https://www.segs.com.br/mais/economia/124867-venda-da-carteira-de-inadimplentes-e-ilegal-afirma-iccond
Contribui com este artigo, Drº Anderson Machado

Advogado especialista na área condominial e imobiliária, palestrante, consultor e presta assessoria jurídica preventiva para todos os tipos de condomínio sejam eles residenciais, comerciais, mistos, shoppings centers e inclusive para rede de hotéis em todo Brasil.

E-MAIL: contato@andersonmachado.com.br

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Sobre Leandro Galvão 10 Artigos
Graduado em Direito pela FSP – Faculdade Sudoeste Paulista – atualmente UNIFSP Universidade Sudoeste Paulista, Advogado atuante desde 2013, pós graduando em Direito Imobiliário - Faculdade Legale. Atualmente, advogando nas áreas do Direito Imobiliário e Condominial. Email: leandrogalvao89@adv.oabsp.org.br