ÁRVORES EM CONDOMÍNIO, CUIDADOS E ATENÇÃO AS REGRAS SOBRE CORTES E PODAS

Os síndicos precisam se atentar as regras e licenças necessárias para realizar corte e poda das árvores, de modo a evitar multas ou ações de órgãos competentes.

Que as arvores compõem o paisagismo e trazem conforto, beleza e valorização de patrimônio, é consenso entre as pessoas e moradores, mas é preciso considerar que muitos edifícios passaram a adotar práticas sustentáveis, entre elas o plantio de árvores. Com isso, a manutenção desses espaços verdes exige cuidados para que não haja infrações ou o cultivo em área não regularizada assim como o manejo regular da poda para evitar o crescimento excessivo.

Por que realizar poda em árvores

A poda evita o desenvolvimento de pragas e a interferência na estrutura do imóvel, esta ação necessita ser planejada e acompanhada por profissional habilitado, de modo a minimizar transtornos e passivos legais.

Nossa recomendação é que se atente a regra de seu município, ao ponto de observar subprefeituras, pois os processos possuem muitas variações, e a realização de modo incorreto, poderá gerar passivos e problemas ao condomínio, portanto tenha assessoramento nesta hora.  

Legislação sobre corte e manejo de árvores em espaços públicos

Para realizar a poda de árvores, é necessário autorização da prefeitura da cidade, de modo a ter a autorização para a poda. Infelizmente não há uma regra única, e cada município possui legislação específica e suas exigências.

O pedido de corte ou poda possui tempo para ser aceite variável, pois há um grande número de requisições. Em algumas cidades, como no Rio de Janeiro, o poder público realiza a autorização e também realiza a poda.

Em Belo Horizonte, para fazer o serviço é obrigatório obter autorização para poda, retirada ou transplanto de árvores em áreas internas, segundo a gerente de Áreas Verdes e Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).

Em São Paulo, a solicitação deve ser feita pelo telefone 156 ou pelo site do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Para os seguintes casos

  • poda de formação: conferir uma forma adequada à árvore durante seu desenvolvimento;
  • poda de limpeza: eliminar ramos doentes, praguejados ou danificados;
  • poda de emergência: retirar galhos que colocam em risco a segurança das pessoas;
  • poda de adequação: adequar o desenvolvimento da árvore aos espaços, edificações ou equipamentos urbanos.

No caso da falta de prestação do serviço público, deve-se recorrer à Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo. Para tanto é necessário informar o nº do SAC ou do número do protocolo fornecido pela Central 156.

As empresas particulares não devem realizar poda pois somente a Subprefeitura da região está autorizada, até o momento, a realizar a poda ou a remoção de árvores no espaço público. O serviço é gratuito e nenhuma empresa tem a permissão para realizar ou cobrar por ele. Quem o fizer está desrespeitando a Lei nº 10.365, cometendo crime ambiental e sujeito à multa.

Na maioria das prefeituras, é proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar as árvores da arborização pública sem consentimento das mesmas. Agir sem a autorização pode ser considerado crime passível de multa e até detenção. A punição pode variar de acordo com o tipo de árvore. Caso seja de espécie de preservação permanente ou de madeira de lei, o crime é de infração administrativa, agravando a pena.

Legislação sobre corte e manejo de arvores em espaços privados

Em são Paulo as podas no espaço privados, somente poderá ocorrer após a solicitação a Unidade de Áreas Verdes a qual caso autorize a poda ou remoção da árvore a mesma será da responsabilidade do solicitante e/ou proprietário do imóvel.

Mais uma vez, fica a dica de se atentar as regras de sua região exata, pois aquilo que parece ser uma coisa simples e rápida, poderá trazer enormes dores de cabeça.

Época mais apropriada para podas

É recomendado que a poda ocorra entre os meses de maio e agosto, pois as plantas naturalmente perdem as folhas e estão longe de iniciar o período de florificação e frutificação.

Além da melhoria da aparência, há um estímulo ao crescimento e ao desenvolvimento dos frutos com a realização de uma poda. É preciso considerar alguns tipos particulares de corte para essas árvores.

O primeiro tipo é a poda de formação. Nessa, os galhos são cortados de forma a deixar mais espaço entre eles, permitindo uma maior passagem de sol e ventilação. Com isso, os frutos podem se desenvolver mais rapidamente.

Outra poda muito utilizada é a de limpeza, que consiste na retirada de galhos secos, excessos e brotos. Assim, a planta pode absorver e utilizar os seus nutrientes de forma mais eficiente. Um detalhe importante é que muitos condomínios possuem árvores frutíferas na sua área verde. A aplicação de técnicas específicas é imprescindível para que o trabalho gere bons resultados com a poda.

Dicas para poda e árvores

A poda deve visar a formação da arvore contribuindo para o crescimento, floração e frutificação das plantas.

  • As árvores não devem ser podadas poucos meses antes ou na época de floração e frutificação.
  • As podas radicais que deformam e descompensam a estrutura da árvore geralmente condenam o bom desenvolvimento, levando-a muitas vezes à morte.
  • Considera-se malformada uma árvore que tenha mais de um tronco. Isso desequilibra a árvore. Aonde a poda dos ramos laterais contribui para que a árvore cresça reta para atingir altura, moldando a copa.
  • Retirar os ramos secos ou doentes.
  • Retirar ramos laterais, escolhendo um único tronco para árvore.

Vale também ressaltar, que todas as regras de segurança do trabalho se aplica a esta modalidade de manutenção

Comentários do Facebook
Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br