Como surgem os conflitos?
Viver em condomínio exige relacionamento com seus vizinhos, visitantes, funcionários e os fornecedores de maneira harmoniosa. Porém, vários motivos podem quebrar esta harmonia e inciar os conflitos, e alguns exemplos são:
Os animais de estimação, vagas de garagem, festas nos apartamentos ou mesmo no salão de festas, academia de ginástica, entre outros.
Neste momento, a primeira coisa que todos pensam é: vou chamar o síndico o conhecedor e responsável pelo atendimento ao regimento que rege o condomínio, grande parte das vezes ele é o responsável por esclarecer os direitos e deveres de cada um.
A escalada dos conflitos
Alguns desentendimentos são de rápida solução, principalmente quando o regulamento é claro no ponto em questão, e aplica-se o que está escrito. Mas, nem sempre é assim tão fácil. Quem é ou já foi síndico sabe que existem aqueles conflitos relativos, e que podem durar anos.
Podemos ter casos em que o incomodo vai se agravando com o tempo, e o que no começo era só um desconforto no elevador se torna uma agressão verbal, ou até mesmo física, podendo até mesmo terminar com o envolvimento da polícia.
Ninguém quer morar ou ter um apartamento em um condomínio que tenha a fama de desordeiro ou violento!
Quando pedir ajuda profissional?
É importante esclarecer que não é função do síndico a resolução de conflitos dentro do condomínio. Ele não possui o conhecimento nem as técnicas apropriadas para atuar neste momento.
Sua intervenção pode ser entendida por uma das partes como tendenciosa, podendo até mesmo agravar a situação, ao ponto de sofrer ameaças ou acusações.
Pior ainda se for um problema entre morador e funcionário ou fornecedor, ou até mesmo quando o próprio sindico acaba por envolver-se no conflito.
Assim, a partir do momento em que o problema é identificado, já é possível chamar um mediador profissional para atuar, mesmo antes de virar um conflito grave.
O regulamento do condomínio deve especificar a maneira com que um morador que não respeite algum ponto deve ser advertido, mas usualmente inicia-se com uma anotação no livro de reclamações, quando então deve ser dado aviso verbal. Continuando o problema, o próximo passo é uma advertência formal. Temos a seguir a aplicação de multa.
Veja que a qualquer dos momentos acima, o mediador pode iniciar sua atuação, com uma reunião onde é realizada uma conversa estruturada com as partes envolvidas, para tentar um acordo e resolver o problema de modo amigável. Está é a solução ideal, bom para ambas as partes, e principalmente para a boa convivência de todos no condomínio.
Atuação do advogado e a justiça
Por fim, se não houver a solução do problema após a multa, ou após a atuação do mediador, este é o momento onde deve se buscar um advogado e iniciar uma ação judicial, observando que esta pode levar anos, e demandar um custo financeiro muito maior do que se o acordo for realizado pelo mediador.
Como visto, a tentativa de um acordo com o apoio de um mediador não impede que, caso não se chegue à solução, utilize-se a justiça comum. O importante é manter a harmonia e a paz nos condomínios, local de convivência