CORRUPÇÃO EM CONDOMÍNIOS

corrupção em condominio

Corrupção, alguns condomínios também sofrem com o assunto entre síndicos e empresas e assim como temos assistido em alguns setores do Brasil, a corrupção pode estar mais próxima que possamos imaginar, pois em alguns casos as “comissões” ilegais e “presentes” dados por empresas fornecedoras de produtos e serviços a síndicos e administradores profissionais, bem como desvio de recursos dos condomínios acontecem bem embaixo de nossos olhos.

Tais ações precariam o mercado manutenção, uma vez que as empresas idôneas ficam prejudicadas nas concorrências e tomadas de preços, facilitando a vida das empresas que fraudam os condomínios, quer seja com preços desonestos ou com produtos ou serviços de baixa qualidade e muitas vezes sem atendimento a legislação ou normalização vigente.

Para diminuir os riscos se faz necessário estabelecer procedimentos éticos, ter transparência na gestão e fiscalizar as contas, para minimizar o problema, afinal, além de prejudicar os condôminos como um todo, o suborno e o “Caixa 2” também prejudicam a edificação, pois a eficiência das empresas acaba não sendo o critério principal de escolha de alguns condomínios, resultado em desvalorização dos imóveis e risco a sociedade.

Para isto algumas ações podem contribuir, as quais necessitam estar descritas, validadas e aplicadas no dia a dia do condomínio.

  • Definir critérios e procedimentos no processo de compra e contratação de fornecedores de serviços.
  • Melhorar o escopo dos serviços a serem contratados, utilizando critérios e exigências técnicas necessárias para o fornecimento dos produtos ou serviços.
  • Planejamento das manutenções de modo a evitar as emergências e falta de concorrência por conta da urgência.
  • Monitorar a manutenção e obras nos Condomínio, pois reparos constantes ou alteração de cronograma podem significar baixa qualidade de produtos ou falta de planejamento e, consequentemente ocultar fraudes.
  • Não permitir que qualquer pessoa em assembleia, tenha diversas procurações para dominar as assembleias e conduzir as deliberações do condomínio.
  • Definir como regra que as obras devam possuir orçamentos fechados e atendimento a escopo completo solicitado, pois muitas vezes o menor preço se dá por falta de alguma etapa do serviço. (Por exemplo, no caso da instalação de um gerador de condomínio o menor preço não previa o no orçado o içamento do motor e a interligação com a rede principal do edifício)
  • Proibir sobre qualquer pretexto a manutenção de valores sobre gestão pessoal do sindico ou alguém do condomínio, seja em conta bancária ou até mesmo em espécie sob sua guarda, sejam recursos recebidos de cotas condominiais, aluguel de salão de festas, etc. O caixa para pequenas despesas deve ser constituído com registro em conta de adiantamento junto à administradora e, as prestações de contas devem ter registros no balancete do condomínio.
  • Incentivar os moradores de condomínios, para o acompanhamento e utilização da receita condominial.
  • Em hipótese alguma o condomínio deve adquirir produtos sem nota fiscal, mesmo que oferecidos com preços convidativos.
  • sistematizar e promover a divulgação de forma eficiente e clara das prestações de contas, pois as antigas pastas que ficam em poder de poucos, corroboram com as situações indesejadas.

No caso de suspeita de corrupção ou  fraude na gestão atual, o condômino deve comunicar ao Conselho Fiscal e solicitar a convocação de assembleia específica para tratar do assunto e, se for o caso, destituir o Síndico, observando o quórum mínimo exigido em lei que é de ¼ dos condôminos.

Não podemos generalizar, e não estamos fazendo isto, mas como prestadores de serviço já nos deparamos com solicitações que esbarram na ética, em pedido que não condizem com o que a sociedade entende com correto, outra forma é um jogo de cartas marcadas, onde algumas solicitações de propostas são excluídas, pois não é da empresa indicada pelos contratantes, ou que os assessoram na contratação.

Em nome da ética e probidade, o sindico ou qualquer pessoa envolvida com os condomínios não devem aceitar presentes, descontos em produtos e serviços de empresas contratadas e caso a empresa insista em conceder o benefício, direcionar os mesmos em prol do condomínio/condôminos.

 

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br