A INDUSTRIA DO “LAUDO DE REFORMA” EM CONDOMÍNIO

REFORMA

INTRODUÇÃO

A norma de reforma, ABNT NBR 16280, nasceu para que as intervenções em condomínios fossem realizadas de forma controlada e com acompanhamento técnico, quando necessário.

Passados alguns anos, infelizmente, não é muito difícil identificar, que uma parte do mercado arrumou um “jeitinho” de contornar as regras, burlando os princípios da busca da segurança, e criando papéis que não vem ao encontro deste objetivo.

LAUDO DE REFORMA NÃO EXISTE

Como já dito em outros artigos, em uma busca rápida na internet é fácil identificar pessoas, que se dizem profissionais, vendendo “LAUDO DE REFORMA” a valores irrisórios, mas se engana que acha que não há lucro, pois o mesmo realiza o trabalho mais de 200 vezes por mês, o que resulta em valores maiores que muitos profissionais sérios.

 

DICAS SOBRE O TEMA

Nosso papel na CONDOMÍNIO EM ORDEM, é alertar aos síndicos que a norma exige um PLANO DE REFORMA, e que o mesmo, quando necessário deverá possuir um responsável técnico, neste momento alguns fatos necessitam ser esclarecidos:

  • A simples emissão de documento técnico, com termos genéricos não representa responsabilidade sobre as intervenções que irão ocorrer na edificação, e se houver algum passivo, o mau profissional dificilmente será responsabilizado pela obra.
  • Nem sempre há necessidade de engenheiro ou arquiteto, para realização de uma reforma, muitas vezes nos deparamos, com exigências exageradas por síndicos ou administradoras,
  • Em outros momentos, exigências são aquém das necessárias, não trazendo segurança nem a edificação nem quanto a passivos ao síndico, que por entender que está economizando assume riscos por conta de decisões equivocadas.
  • Ter um responsável por projeto, não representa ter um responsável pela execução da obra, e vice-versa.

 

O JEITINHO PARA AS COISAS TEM QUE ACABAR

Temos que sair da máxima, onde alguns tentam “dar jeitinhos” em documentos, que comprovam as obras realizadas, e seus respectivos responsáveis, com a desculpa de economia, pois estas ações podem levar a sérios problemas ao edifício, e no pior do caso, até sua queda, fato que  ocorreu no Brasil e que motivou a criação da norma, ou seja não é preciosismo de quem escreve este artigo e sim, lembrança de tragédias que já ocorrera.

 

TOME DECISÕES EMBASADAS

Muitos síndicos, por falta de tempo ou conhecimento das ações necessárias, exigem de menos ou demais, e as vezes é levado ao erro, em aprovar obras, acreditando que tendo um responsável com um documento pré-preenchido, está tudo certo.

Digo isto, pois já nos deparamos com empresas que entregam ART ou RRT por motoboy, nem indo visitar a obra.

Outro fato que já nos deparamos, é solicitar documentação técnica para uma grande intervenção, como por exemplo retirada de uma parede, e receber o documento, 10 minutos depois, sem que o profissional nem solicitou plantas aos condomínios, ou manuais do edifício.

Não podemos acusar, mas temos a impressão que o documento foi preenchido somente para atender a obra de modo a não haver atrasos, sem que as análises técnicas necessárias fossem de fato realizada.

 

AS MUDANÇAS NA NORMA EM 2015

A norma, em 2015, foi alterada, e a obrigatoriedade de um profissional para analise dos pedidos de reforma, foram excluídos, remetendo a responsabilidade ao profissional habilitado, que realiza a obra quanto o atendimento de todos os preceitos técnicos, mas como autor do texto base da norma, recomendamos, aos síndicos ou administradoras, caso não possua conhecimento técnico ou tempo para uma boa analise da documentação do plano de reforma, busque alguém que possa fazê-lo.

E se receber uma ART ou RRT com textos genéricos (reforma de unidade) devolva e solicite ajuste em conformidade com as regras dos respectivos conselhos.

 

NÃO SEJA ENGANADO, PENSANDO QUE IRA ENGANAR O SÍNDICO

E você morador, não utilize profissionais que vendem “LAUDO DE REFORMA”, pois você está sendo enganado, pois a palavra LAUDO nem aparece no texto da norma, e seu patrimônio, poderá ser comprometido, e para sua reflexão, pense, quanto custa o imóvel daquelas pessoas que o edifício desmoronou ?

LAUDO DE REFORMA
LAUDO DE REFORMA

 

 

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br