Em todo serviço de limpeza, manutenção ou reforma de fachada, a segurança do trabalhador deve ser prioridade. Especialmente quando falamos de trabalho em altura, que é a principal causa de acidentes fatais no ramo da construção civil no Brasil.
O menor descuido pode ser crucial para causar um acidente, portanto, o síndico deve estar atento ao contratar serviços de sistemas de ancoragem. Deve priorizar a qualidade da mão-de-obra, a qual garanta a segurança dos funcionários.
Para que o síndico não tenha dúvidas sobre qual o sistema adequado para seu condomínio, convidamos o Eng. Mecânico e Eng. de Segurança do Trabalho Rafael Vaz Ferreira, que é especialista em trabalho em altura e em sistemas de ancoragem, que irá nos explicar tudo sobre esse tipo de sistema.
O que é sistema de ancoragem
O sistema de ancoragem é um conjunto de pontos de ganchos instalados no topo do prédio, em locais estratégicos, para permitir a fixação de equipamentos e o deslocamento de pessoas (ou equipamentos mecânicos) através do acesso por cordas. O Sistema de Ancoragem Predial deve estar de acordo com as exigências das normas NR18, NR35 e ABNT NBR 16325.
Este sistema tem como objetivo principal a segurança para os trabalhadores da construção, que atuam nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. Além de proteger transeuntes, estruturas vizinhas e ou bens materiais de terceiros.
Qual a função do sistema de ancoragem
A ancoragem é um dos pontos principais em um sistema de proteção contra quedas. Seu uso consiste em conectar um equipamento em um ponto específico, fazendo com que ele fique estável, garantindo a segurança do trabalhador em caso de queda.
As ancoragens prediais são dispositivos mecânicos instalados na cobertura dos edifícios, onde podem ser fixados os balancins, cadeirinhas e pessoas que irão executar qualquer serviço na fachada do prédio, de modo que fiquem seguros, não sendo passível sofrer acidentes devido a algum imprevisto que aconteça.
Obrigatoriedade do sistema
Desde a publicação da Portaria Nº 157, de 10 de abril de 2006, todas as edificações com, no mínimo, quatro pavimentos (ou altura de 12m) devem possuir dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes, balancins e cadeirinha, bem como de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas, conforme a legislação do Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 18 e nº 35).
Não é permitido realizar serviços em fachada sem que os trabalhadores estejam adequadamente conectados ao sistema de ancoragem, seja serviços de reforma, limpeza, vistorias, teste de percussão (ou “bate-fofo”), troca de vidros, ou qualquer serviço que o trabalhador esteja sujeito a risco de queda em altura.
Se um prédio foi construído antes de 2006, ele deve instalar hoje os sistemas de ancoragem? E os construídos após 2006 devem ter os pontos de ancoragem instalados pelo condomínio ou construtora?
A legislação não define de quem é a responsabilidade de instalar as ancoragens. E não limita, por ano de construção, quais edifícios devem possuir os pontos de ancoragem. Desde que tenham quatro pavimentos ou mais, todos devem ter os pontos de ancoragem, independentemente do ano o qual foi construído.
Por se tratar um dispositivo obrigatório de todo prédio, a prática mais comum é de que as construtoras já entreguem os prédios já com as ancoragens, desde que se tornou obrigatório.
Se um condomínio contratar uma empresa terceirizada para realizar serviços de fachada, esta empresa não é responsável pela segurança de seus trabalhadores?
A responsabilidade pela segurança do trabalho dos funcionários é sempre do empregador. Porém, o condomínio é o proprietário da obra e deve, portanto, fiscalizar todas as empresas que realizarem qualquer tipo de serviço dentro do condomínio, zelando para que tudo seja feito com segurança. Autorizar serviços em desconformidade com as normas de segurança do trabalho pode gerar responsabilização civil e criminal pelos danos ocorridos.
Ressalto, por exemplo, o artigo 132 do Código Penal, que define como crime passível de prisão o fato de expor a vida ou saúde de outra pessoa ao perigo direto e iminente. Portanto, o síndico não deve permitir que nenhum serviço seja feito em desconformidade com as normas de segurança, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente e por omissão.
Quantos pontos de ancoragem devem ser instalados em cada prédio?
A exigência da norma é de que os pontos atendam a toda a fachada do edifício. O ideal é elaborar um projeto específico para as ancoragens. O projetista irá prever o uso de balancins e/ou cadeirinha, bem como das cordas de segurança e distribuir os pontos, de modo a atender toda a fachada. Instalar uma quantidade de pontos menor que o necessário irá impossibilitar o acesso a todo o perímetro do edifício e os serviços da fachada serão limitados.
É necessário realizar tratamento de impermeabilização na instalação de sistema de ancoragem?
Sempre que for necessário realizar furos na impermeabilização (manta) da cobertura, o mais recomendável é que seja feito o tratamento daquele ponto de impermeabilização, para evitar que ocorra vazamento de água futuramente. Normalmente isso acontece quando os pontos são instalados na laje de cobertura.
Como escolher o produto adequado para um condomínio? E o fornecedor ideal?
A contratação de qualquer serviço de engenharia deve sempre ser considerada a melhor técnica aplicada e não somente o preço. Mercadorias mais baratas, em alguns casos, não contam com alto padrão de qualidade. Por se tratar da segurança dos empregados e da imagem da gestão, o recomendável é que o síndico faça uma análise completa das características dos fornecedores. A qualidade é o tópico principal nessas horas. Para isso, deixo algumas dicas:
- Solicite um projeto preliminar e avalie a forma em que a empresa está sugerindo a distribuição de pontos;
- Não aceite pontos de ancoragem que não sejam fabricados em aço inox;
- Sempre avalie se há necessidade de tratamento de impermeabilização ou não.
- Não aceite empresas que realizam testes por amostragem, ou seja, que não realizam teste em 100% dos pontos. Lembre-se que é necessário apenas que 1 ponto falhe para causar um acidente fatal!;
- Não aceite empresas que não possuam registro no CREA;
- Não aceite projetos e ART de profissionais que não possuam atribuição para esse tipo de serviço;
- Verifique e exija as garantias dos materiais e dos serviços.
O sistema de ancoragem deve sofrer algum tipo de manutenção?
A norma prevê que os sistemas de ancoragem devem sofrer inspeção periódica a cada 12 meses, no máximo. Essa inspeção deve ser feita por meio de teste de arrancamento em todos os pontos, de modo a garantir que as condições de instalação continuam as mesmas.
E se o condomínio não for realizar nenhum tipo de serviço na fachada no período de um ano, mesmo assim deve realizar a inspeção periódica?
É recomendável que sempre se tenha os dispositivos garantidos e aptos para utilização, pois nunca se sabe quando será necessário. Lembrando que os sistemas de ancoragem também podem ser utilizados para um resgate em caso de emergência, como em um incêndio, por exemplo.