SERVIÇOS NAS UNIDADES PODEM GERAR RISCOS AO CONDOMÍNIO

Após diversos acidentes ocorridos, aonde moradores, que solicitaram serviços de impermeabilização de sofás, em suas unidades, acabaram gerando enormes passivos a todos os demais moradores, como explosão e incêndio, o tema toma relevância e ações precisam ser tomadas.

Para o Corpo de Bombeiros, os síndicos deveriam proibir os trabalhos de impermeabilização de sofás dentro dos apartamentos. A recomendação é feita pelo major Eduardo Pinheiro, subcomandante da corporação em Curitiba, após a explosão de um apartamento no bairro Água Verde, durante um serviço do tipo. Um menino de 11 anos morreu e outras três pessoas ficaram gravemente feridas com o acidente. Fato que não foi inédito, pois semelhante desastre já ocorreu em São Bernardo do campo, são Paulo, Florianópolis entre outros.

A explosão ocorreu pois o tipo de impermeabilização usado possui componentes altamente inflamáveis.

Para este tipo de serviço, a dois tipos diferentes de impermeabilizantes utilizados no mercado: um a base d’água e um a base de solvente, este, sim, altamente inflamável. Aonde a principal diferença entre os dois é o tempo de secagem. Pois a aplicação do produto a base d’água demora 72 horas para a secagem, enquanto com solvente são apenas 40 minutos: em quatro horas o cliente já pode usar

Cuidado pois a recomendação de alguns fornecedores deste tipo de serviço de que bastar abrir as janelas do imóvel para diminuir os riscos durante o procedimento, a qual já se demonstrou ineficaz, o que nos leva a pensar, no nível de profissionais que oferecem serviços dos mais variados tipos, e que aparentemente não apresentam riscos, na verdade podem sim causar tragédias, por exemplo, assistência técnica de aquecedores, técnicos em serviços elétricos, instalação de serviços de dados, internet e Tv, os quais muitas vezes causam problemas a outros moradores e a segurança do edifício.

No caso da impermeabilização as empresas para realização de serviços necessitam comprovar que possuem autorizações necessárias para trabalhar com os produtos usados para impermeabilização de estofados, não usar materiais inflamáveis, assim como se possui todos os equipamentos de proteção.

A Prefeitura de Curitiba assinou em 5 de julho um decreto que regulamenta a atividade de empresas que prestam serviços de impermeabilização de móveis. O documento foi assinado pelo prefeito Rafael Greca (PMN) e pelo secretário municipal da Defesa Social e Trânsito, Guilherme Rangel.

O decreto 806/2019 proíbe a realização de serviços de impermeabilização com produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados em lugares fechados. A proibição vale para locais públicos, privados, habitacionais, condomínios ou comerciais.

Infelizmente nem morador nem muitos síndicos conhecem estas regras e a contratação, em grande maioria é feita por redes sociais ou outros meios aonde o contratante nem conhece o escritório físico da empresa, muito menos se ela é capacitada para o trabalho.

No caso do acidente, uma certeza é inquestionável, houve negligência na aplicação e imprudência por parte do aplicador, pois legislação e normalização para este tipo de serviço existem e não foram cumpridas, caso contrário não teria acarretado tamanho estrago.

Muitas vezes, as regras são burladas, em prol de economia, mas os riscos não são medidos e as ações de segurança são deixadas para segundo plano.

Face a esta situação, nossa recomendação é que todos os serviços aonde envolvam produtos inflamáveis ou que podem gerar riscos, sejam medidos quanto ao impacto, e na medida do possível proibida pelo responsável legal do edifício, em prol da segurança de todos, até que se comprove a mitigação do risco.

Outro problema recorrente em prestadores de serviço, está no uso de rotas de fuga do condomínio como deposito ou interditando-as com restos de obra ou materiais. Os quais devem ser monitorados e proibidos.

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br