TELEFONES E INTERFONES NECESSITAM DE CONTROLE E MANUTENÇÃO

A Telefonia é o sistema de telecomunicação por voz,  que compartilha números de linhas externas com concessionárias para a realização de chamadas de voz externas, já o sistema de interfones, conecta os telefones internos, try por meio de uma central, sem acesso às concessionárias, ou seja, somente para comunicação interna do condomínio.

No caso de ampliação do sistema, não utilizar vários equipamentos em um mesmo circuito, sob o risco de danos e problemas de funcionalidade, também é recomendado o uso de nobreak ou fonte auxiliar, a fim de evitar descontinuidade do sistema em caso de interrupção do fornecimento de energia;

O sistema deverá ser mantido sem o contato com umidade e controle para o manuseio não seja inadequado nos equipamentos;

Recomenda-se que as instalações, sejam fechadas, de modo a impedir a manipulação dos cabos e aparelhos por leigos ou até mesmo durante manutenções em algum local próximo. Para isso é interessante dificultar o acesso por meio de cadeados, afinal todos os aparelhos estão ligados no mesmo sistema, e uma só conexão errada pode prejudicar o funcionamento de todo o sistema.

Todas as construções metálicas que forem acrescentadas à estrutura posteriormente à instalação original, tais como antenas deverão ser conectadas ao sistema e ajustado quanto à sua capacidade. Este ajuste deverá ser feito mediante análise técnica de um profissional qualificado contratado pelo cliente. Também deverá ser analisado o local de instalação, o qual deve estar dentro da área coberta pela proteção do SPDA;

Não permitir a fixação de equipamentos, por meio de fixação com buchas, parafusos, pregos ou chumbadores sobre lajes impermeabilizadas. É recomendado o uso de base de concreto sobre a camada de proteção da impermeabilização, sem a necessidade de remoção ou causa de danos. Para qualquer tipo de instalação de equipamento sobre superfície impermeabilizada, o serviço deverá ser realizado por meio de empresa especializada em impermeabilização, com o devido registro das obras, conforme descrito na ABNT NBR 5674;

No caso de necessidade de manutenção nos interfones, a mesma é de responsabilidade do Condomínio, mesmo que houver problema apenas em uma unidade, excerto no caso onde seja atestado que o dano ocorreu por mau uso do equipamento na unidade, onde neste caso, quem custeará a manutenção é o morador, mesmo se for inquilino.

Uma dúvida constante é no caso de atualização do sistema de Interfonia, quanto se esta despesa no casso de unidade alugadas, devem ser custeadas pelo proprietário ou locatário, conforme especialistas no assunto as despesas deverão ser arcadas pelos proprietários, pois se trata de uma benfeituoria, a menos que haja alguma clausula contraria no acordado na locação

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

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