ALUGUEL DE ÁREAS PARA ANTENAS DE OPERADORAS

ANTENAS

Alguns edifícios devido a sua localização, são assediados pelas operadoras de telefone e dados, para locação de suas coberturas para instalação de antenas, mas diante do desconhecimento das leis e das regras do mercado de locação, os edifícios com o tempo podem passar a receber valores irrisórios de aluguel, enquanto as empresas de telefonia celular, no país que é o 2º do mundo em número de celulares, obtêm elevados lucros.

A locação demanda análise técnica e jurídica, de modo a minimizar as entrelinhas e clausulas que podem colocar o edifício, em uma situação onde os resultados financeiros não compensam ou não estejam atrelados aos verdadeiros valores de mercado, pois a negociação demanda conhecimento de mercado e de várias leis. Não é incomum as companhias de telefonia obtêm vantagens sobre o locador por que dominam o assunto em termos jurídicos e comerciais.

É importante ressaltar que a legislação ambiental tem se tornado cada vez mais rigorosa na concessão de licenças para instalação de antenas de celular, que geram lucros absurdos com a transmissão de dados.

Dessa maneira, o locador que possua um imóvel localizado numa posição estratégica, pode obter lucro expressivo com um valor locatício maior, desde que saiba agir com técnica jurídica.

DEPRECIAÇÃO

Efetue analise sobre risco de depreciação do imóvel por conta das antenas, pois alguns imóveis com antenas em sua cobertura, possuem depreciação de seus valores, por algumas pessoas deixam de adquirir um apartamento ou sala no último andar justamente pelo receio do que pode ocorrer com o decorrer de muitos anos de exposição à radiação sobre suas cabeças 24 horas por dia, sem falar no barulho que algumas de maior potência produzem e que prejudicam o sossego e sono.

Diante desse fato, há casos em que o morador do apartamento do último andar poderá impedir ou até mesmo exigir a retirada da antena, podendo seu pedido ser atendido mediante um processo junto ao Poder Judiciário. Mas, para evitar essa situação polêmica, cabe ao condomínio obter a aprovação unânime dos moradores, já que o direito à saúde prevalece sobre o interesse meramente financeiro.

Os aspectos técnicos do edifício devem ser analisados, pois os equipamentos de transmissão de telecomunicações podem pesar até cerca de duas toneladas. Por isso, é necessário a apresentação de um laudo técnico elaborado por uma empresa independente, que analisará a capacidade da laje em suportar a carga.

É necessário também estudar a carga elétrica que será consumida pelos equipamentos, ou seja, verificar se as atuais instalações do edifício atendem esta demanda. Também é importante ressaltar que não deverá haver furos em sistemas de impermeabilização da cobertura, e respeitas as demandas de todos os sistemas que atuarão em conjunto, por exemplo elétrica, para raios, equipotencialização, drenagem etc.

IMPACTO NA SAÚDE PELAS ANTENAS

Sobre o aspecto de saúde, há duas vertentes que defendem o risco de câncer em pessoas localizadas próximas as antenas, e outra que não há risco algum, portanto analise este tema para evitar passivos futuros.

Portanto, é importante analisar se o valor do aluguel da antena compensa o risco à saúde e a desvalorização da propriedade, já que o valor recebido deve gerar benefícios para os moradores e não aborrecimentos.

 

CONTRATOS DE LOCAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS

A locação de espaços para a instalação de antenas deve ser feita respeitando critério e requer um contrato específico que abranja as inúmeras peculiaridades que lhe são inerentes.

O locador comete um grande equívoco ao analisar apenas o valor da locação do metro quadrado na região, pois nesse tipo de locação o que vale é a localização/posição estratégica, a qual não está ligada ao valor comercial do bairro em relação a outras regiões, sendo a metragem pouco relevante.

Apurar o valor justo deste tipo de locação requer conhecimento específico, pois a companhia de telefonia sempre procura pagar o mínimo possível, e geralmente consegue, já que o locador não sabe agir para valorizar seu patrimônio.

Para a revisão de contrato já firmado a respeito de do valor da locação de antenas de celular o mesmo pode ser revisto, dentro do prazo estabelecido em lei, no caso, de três em três anos, para que o valor do aluguel seja atualizado de acordo com o mercado.

Poderá ainda, ser revisto de cinco em cinco anos, caso a locação esteja sujeita à Ação Renovatória da locação.

Especialistas afirmam que após analisar vários contratos de locação de antena, constataram que a maioria recebe valores bem abaixo do justo, sendo que em muitos casos o valor pago é irrisório em razão das concessionárias de telefonia abusarem de seu poderio para impedir a revisão do aluguel que venha a gerar o pagamento mais elevado.

RENOVAÇÃO DE CONTRATO

Com seu departamento jurídico e com o domínio de técnicas desenvolvidas com a locação de milhares de locais, a empresa de telefonia tem obtido cada vez mais lucro perante os locadores que ignoram a Lei do Inquilinato, o Código Civil e as peculiaridades do mercado e dos processos que poderiam tornar a relação mais equilibrada. Caso os contratos fosse firmado com o prazo máximo de 4 anos, os locadores teriam maior poder para renegociar o aluguel futuramente.

Há situações em que o locador, mesmo com um contrato de longo prazo em vigor, poderá até romper a locação e assim liberar seu espaço para que possa fazer uma nova locação com outro inquilino que aceite pagar um valor justo.

Em resumo, analise todos os pontos e verifique se vale a pena, e se há quórum para aprovação em seu condomínio, antes de qualquer compromisso e  contrate assessoria de profissional especializado em direito imobiliário e assuntos técnicos para se resguardar, pois certamente obterá melhor rentabilidade e mais segurança.

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br