Muito além da força de lei, cabe o bom senso
A acessibilidade, além da exigência da lei, LEI nº10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, o assunto deve ser tratado pelos responsáveis pelos empreendimentos como uma questão social, pois todos nós, seremos ou possuímos pessoas com mobilidade reduzida entre o círculo de amizade ou entes queridos.
De forma a contribuir com o tema, a CONDOMÍNIO EM ORDEM, compila uma série de informações para que sejam estudadas e compartilhadas com os moradores, para contribuir com a promoção do tema acessibilidade, de modo a garantir o bem-estar de todos. Recomendamos o debate deste tema, entre os condôminos, pois as ações demandam investimentos e principalmente consciência de todos.
Acessibilidade em condomínios
A acessibilidade em condomínios facilita a vida de pessoas, como, mães com crianças de colo ou nos carrinhos, cadeirantes, idosos, pessoas com andadores, bengalas de apoio ou bengalas de orientação, pessoas com fraturas, etc., além de possibilitar locomoção dos ocupantes do edifício, que possuem ou estão com suas mobilidades reduzidas, às vezes até mesmo por uma cirurgia ou fratura. Conforme aprendemos, quando contribuímos na elaboração da Norma ABNT NBR 9050 que trata deste tema, basta um simples escorregão e sua vida pode mudar e a importância deste tema irá tomar uma enorme proporção até mesmo pelos mais incrédulos ou que não apoiam os investimentos.
Para os condomínios, essa questão é tema de discussão há mais de uma década, em virtude da Lei de Acessibilidade-Decreto de lei n°5296 de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis 10.048 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Ela estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
É errado pensarmos que a palavra “acessibilidade” exista somente para deficientes físicos, pois qualquer pessoa com sua capacidade de mover prejudicada, seja temporária ou definitiva, precisa ter seu direito de locomoção assegurado.
Um dia você necessitara disto, tenha consciência disto
Conforme o último Censo, 2010, 8,3% da população brasileira apresentava pelo menos um tipo de deficiência severa e consequente mobilidade reduzida. São cadeirantes, pessoas que precisam de outros equipamentos para se movimentar, como bengalas e andadores, idosos, mães com crianças de colo entre muitos outros. Mas todos nós vamos envelhecer ou não estamos isentos de qualquer incidente o qual nos coloque na categoria de dependente de acessibilidade especial
Adequação a quem não ainda não esta em ordem
As obras de adequação no condomínio, por se tratar de uma questão legal, não necessita da aprovação da assembleia para a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio, entretanto os síndicos devem convocar uma Assembleia para expor as necessidades legais e sociais e resolver questões como o orçamento da obra e conscientização dos ocupantes e caso haja posicionamento contrário por algum ocupante, o mesmo deverá ser identificado em ata com seu nome e número de documentos.
No caso dos condomínios construídos após a validade das leis sobre o tema, já devem atende-la na íntegra, garantindo a acessibilidade de seus moradores e visitantes. No caso de não atendimento, o condomínio pode e deve entrar em contato formal com a construtora e exigir que as obras sejam realizadas.
O maior problema de engenharia, está nos condomínios antigos, que muitas vezes não possuem os espaços necessários para implementação dos requisitos da norma de acessibilidade, neste caso para que se possa ser feito as adaptações, é importante que a realização de uma análise técnica no condomínio para que se conheça quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do prédio.
No caso de edifícios antigos
Devido a esta dificuldade de adequação em alguns edifícios antigos, os mesmos devem realizar um estudo e realizar as ações possíveis e tentar buscar soluções. A preocupação não deve ser única e exclusivamente de atendimento a lei, mas também por uma questão de bom senso.
A adequação ou criação de rampas de acesso a espaços da área comum como piscinas, salões de festa e jogos ou da entrada do condomínio são obras prioritárias e que podem ser feitas rapidamente e sem custos muito altos, por exemplo.
Uma questão que pode ser adequada, mas que demanda ajustes de documentação diz respeito as vagas de garagem. No caso de condomínios com vagas demarcadas, mas o posicionamento e facilidade de acesso das vagas especiais próximas a elevadores, contribui no atendimento destas pessoas em um local de difícil trâmite e que, constantemente, tem dado problemas em edifícios existentes. Para que isso seja possível, o espaço da vaga deve ser maior, de acordo com as normas técnicas e segundo artigo 25 da Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.
Já o Art. 25 define que nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas serão reservados, pelo menos, 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado, conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT:
- Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão sobre suas características e condições de uso, observando o disposto na Lei no 7.405, de 1985.
- Os casos de inobservância do disposto no § 1o estarão sujeitos às sanções estabelecidas pelos órgãos competentes.
- Aplica-se o disposto no caput aos estacionamentos localizados em áreas públicas e de uso coletivo.
- A utilização das vagas reservadas por veículos que não estejam transportando as pessoas citadas no caput constitui infração ao art. 181, inciso XVII, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Por incriável que pareça, temos ciência de situações onde o sindico encontrou resistência por parte de um morador, para realização das obras, neste caso recomendamos anotar o nome completo e o RG desse morador e fazer constar na ata que esse condômino é contra as obras, mesmo sabendo que existem leis determinando a obrigatoriedade dela. Isso deixa claro que o síndico é a favor e o morador é contra.
A adoção do desenho universal, que o mínimo espaço ocupado por um ser humano, conforme a norma é 80 x 120 cm, que é o cadeirante. O desenho universal hoje é lei. Em um projeto de banheiro, por exemplo, não existem mais portas de 60 ou 70 centímetros de largura, mas de no mínimo 80 centímetros.
Para garantir a acessibilidade em um novo projeto ou em uma reforma das áreas de uso comum dos condomínios, deverão ser seguidos os padrões definidos na ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) e a ABNT NBR 16537 (Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação).
As entradas e saídas dos edifícios necessitam ser adequadas e possuírem superfície regular, estável contínua e antiderrapante sob quaisquer condições climáticas; passagem livre de obstáculos e largura mínima de 1,20 m; superfície com inclinação transversal de no máximo 2%; o uso de piso tátil para indicação de obstáculos ou mudança de plano da superfície; as juntas de dilatação e grelha devem ser embutidas no piso transversalmente à direção do movimento, com vãos máximos de 1,5 cm entre as grelhas e, preferencialmente, instaladas fora do fluxo principal de circulação; os capachos devem ser embutidos no piso, não ultrapassando 1,5 cm de altura.
Quando houver desnível de plano superior a 1,50 cm é considerado degrau, e, portanto, tem de possuir rampa com largura mínima de 1,20 m e patamar no início e final de cada segmento de rampa, com comprimento igual à largura da rampa, ou seja, no mínimo 1,20 m. As guias de balizamento, que são elementos instalados junto aos limites laterais das superfícies do piso, perceptíveis por pessoas com deficiência visual com altura mínima de 5 cm.
Novamente o piso tátil para sinalização: largura mínima de 28 cm, localizado antes do início e após o término de cada segmento de rampa. Com inclinação transversal de, no máximo, 2% e longitudinal de 5%, ou de acordo com cálculos descritos na norma ABNT NBR 9050.
As escadas e rampas devem possuir corrimões nos dois lados e em duas alturas (0,92 cm e opcional para 0,70 cm), para que crianças e cadeirantes também possam alcançar.
Outra necessidade é a colocação de uma central de alarme para pessoas que morem sozinhas possam acionar socorro, em caso de emergência.
Todas nossas recomendações visam a orientação básica, pois todo o estudo deverá ser realizado por um profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto, que deverá atender a ABNT NBR 9050, legislações específicas e criar um plano de reforma em conformidade com a ABNT NBR 16.280. Todas as reformas em dependências, onde a norma de acessibilidade seja aplicável deverá ser atendida.
Para aprovação das obras, por se tratar de uma questão legal, não ha necessidade da Assembleia aprovar a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio. Afinal, trata-se de uma determinação da legislação e não de uma obra de embelezamento ou de manutenção.
Entretanto, os síndicos devem, sim, convocar Assembleia para explicar as necessidades legais e sociais e resolver questões como o orçamento da obra.
Os condomínios antigos, não possuem, em geral, instalações que garantam a acessibilidade, sendo necessária as adaptações, no entanto, é importante que a realização de uma análise técnica no condomínio para que se conheça quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do prédio.
Uma boa dica é consultar empresas de engenharia especializadas em acessibilidade. Uma análise desses profissionais pode indicar o que é possível fazer com mais rapidez e ainda detectar pontos mais críticos – como elevadores pequenos, pois nem todo condomínio está preparado para fazer obras de adaptação em suas instalações imediatamente, por isso, a avaliação das obras que são mais simples e importantes é fundamental.
Substituir escadas por rampas, ou criar rampas de acesso a espaços da área comum como piscinas, salões de festa e jogos ou da entrada do condomínio são obras prioritárias e que podem ser feitas rapidamente e sem custos muito altos, por exemplo.
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