A acústica a muitos anos traz conflitos nos condomínios por conta de problemas de como atenuar o ruído causado pelo impacto, principalmente pelo caminhar de pessoas com saltos de couro, masculino ou feminino.
O problema é mundial, em alguns países foi resolvido com mudanças culturais, outros por regras mais rígidas.
Mas no Brasil, para quem não convive diretamente com o mercado imobiliário, sempre comenta, por que os edifícios antigos não tinham tantos problemas como ou mais novos?
A resposta é simples, a engenharia evoluiu, mas esqueceu de analisar todos os sistemas em conjunto, pois estruturas mais esbeltas, possuem menor atenuação acústica. Isto irá mudar, com a entrada em vigor a alguns anos, da norma de ABNT NBR 15575, norma de desempenho, que obriga a análise de diversos sistemas, inclusive acústico.
Mas quanto ao passivo dos edifícios, “seminovos”, ou seja, aqueles que foram construídos, sem a preocupação acústica e que não são da época de estruturas com melhor desempenho de atenuação, bom desta vez a resposta não e tão simples e genérica, pois demanda aplicação de soluções acústicas e mudanças culturais entre os ocupantes do edifício, para que possam viver em paz.
Alguns pontos críticos de um edifício:
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Sala de Ginástica, salão de festas e assemelhados.
Nas Salas de Ginásticas, ou instalações assemelhadas, não importa ao indivíduo incomodado pelo ruído emergente em seu quarto se está em conformidade com alguma norma, o que deve ser resolvido afinal é o conforto do receptor. Neste caso o valor máximo aceitável de 35dB indicado pela ABNT NBR10.152, para um indivíduo de sensibilidade auditiva normal, o mesmo será audível caso algum aficionado condomínio resolver fazer ginástica após as 21horas desde que nesse horário o ruído residual esteja igual ou menor do que 25Db.
Não faltam técnicas ou sistemas construtivos específicos de isolação de ruído aéreo ou de vibração no mercado brasileiro, o que houve nos caso do edifícios “seminovos” foi uma falta de planejamento, alinhada as demandas financeiras, além dos aspectos de satisfação do cliente, pois o custo da construção ao lançar, onde o incorporador, muitas vezes se tivesse investido um pouco mais, poderia inviabilizar a venda, pois o seu empreendimento teria um custo maior que os concorrentes, esta é uma triste realidade.
Nestes casos, será necessária uma mudança cultural, e de regras de uso do espaço ou contar com a engenharia para resolver, cancelando a ligação solida das bordas da laje de piso da Sala de Ginástica com a estrutura de concreto do Edifício (existem diversas maneiras), aplicar um piso flutuante, e respectivo acabamento superficial abafador do ruído aéreo resultante do impacto dentro da Sala, o qual venha a atenuar o impacto direto sobre a laje estrutural, planejar uma parede apoiada em lâmina de borracha na base, seja a mesma leve ou pesada.
Estes itens são destinados a impedir a transmissão de flanco para as paredes e estrutura do ambiente acima da Sala de Ginástica, assim como planejamento de metodologia atenuadora em paredes, reverberação, dimensões das salas, sua geometria e equipamentos que a compõem, todos os requisitos necessitam de um projeto especifico e estudo de solução por um profissional habilitado, ou seja, não estamos passando receita de bolo e sim ideias de soluções que já são aplicadas, mas que podem não servir a seu empreendimento.
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Atenuação entre unidades
Tecnicamente, há algumas soluções apesar que o custo muitas vezes inviabiliza a contratação, onde as mudanças culturais, tem sido a maneira mais econômica para diminuição dos conflitos, mesmo que tenha que se valer de leis, seja na convenção e/ou o regulamento interno, onde caso sejam omissos a esse assunto, os mesmos são regidos por leis especificas.
Por exemplo, o limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia, é descrito no Código Civil: “Art. 1.336. São deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Também a Lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
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Ruídos externos ao condomínio, que impactam as unidades
Apesar de existir leis federais que garantem o direito ao sossego, nenhuma rege o silêncio de forma detalhada. Ficando a cargo dos municípios estabelecerem regras a esse respeito, cidades como São Paulo, belo horizonte, fortaleza, entre diversas outras possuem Leis do Silêncio.
Os parâmetros e modo de medição deverão respeitar as legislações especificas, de a maneira correta são ações aos infratores, baseadas nestes documentos, leis regionais e normas que são nacionais.
Como dito o assunto é regido por normas, leis e seus parâmetros e modo de medição são normalizados, portanto, não vale nada a medição com aplicativos de Smartphone, sendo necessária a contratação de um profissional habilitado para realização de ensaios e medições, para evidenciar os desrespeitos aos limites normalizados e legais.
Negligencias na acústica
Outro ponto, extremamente negligenciado, é o impacto que as reformas das unidades fazem no desempenho acústico, pois retirada de paredes, danificação de pisos com tratamento acústico, alteração de lay-out sem a devida atenção no impacto que irão gerar, também são os principais vilões deste problema, e muito pouco é dito neste sentido, apesar que na maioria dos manuais dos proprietários, o tema deve estar abordado, e esclarecer aos moradores, sobre a gestão de suas reformas, portanto, cuidado se você mesmo não contribui para que seu lar se torne um tormento.
Como já dissemos em nosso outro artigo sobre o tema RUÍDOS TEM SOLUÇÃO TÉCNICA DE ATENUAÇÃO ACÚSTICA, antes de comprar ou alugar o imóvel, conversar com outros moradores e verificar se há queixas recorrentes com relação ao barulho entre unidades vizinhas, ou contratar um perito pode determinar a qualidade do isolamento acústico do edifício.