DICAS PARA NÃO PREJUDICAR A ACÚSTICA NO CONDOMÍNIO

ACÚSTICA

Os sistemas nos edifícios interferem diretamente no nível de conforto acústico das unidades, de modo a não prejudicar o desempenho da acústica, alguns cuidados devem ser tomados em seu IMÓVEL.

DICAS PARA NÃO PREJUDICAR O DESEMPENHO ACÚSTICO

No caso de instalação de piso de madeira, não utilizar parafusos para não interferir no tratamento acústico do ambiente;

  1. A instalação de piso flutuante deve ser realizada conforme norma específica, possuindo tratamento acústico;
  2. A instalação e o uso de piso frio, em áreas entregues no contrapiso, deve atender à normalização específica do produto;
  3. Na instalação de pisos, os mesmos deverão possuir um espaçamento mínimo de 5 mm das paredes, o qual poderá ser coberto pelo rodapé, instalado no mínimo 5 mm acima do piso, este espaço contribui para que não haja propagação de vibrações e ruídos entre piso e paredes;
  4. A instalação de componentes nos sistemas da edificação deve ser analisada levando em consideração sua implicação no desempenho acústico da unidade e do edifício;
  5. O contrapiso acústico em hipótese alguma pode ser retirado, cortado ou danificado para fazer instalações de qualquer outro sistema da edificação. Caso haja necessidade de alteração, fazê-la seguindo todas as normas vigentes;
  6. Alterações de layout interno das unidades influenciam diretamente no desempenho acústico do mesmo espaço, dos ambientes contíguos, das demais unidades ou áreas da edificação;
  7. Alterações nos componentes das vedações verticais e horizontais deverão prever ações que garantam, no mínimo, a manutenção dos requisitos do sistema original e de todas as implicações dos demais ambientes da edificação;
  8. Somente utilizar peças originais ou com desempenho de características comprovadamente equivalente;
  9. As alterações realizadas na unidade deverão ser programadas e documentadas, observando as manutenções necessárias que poderão interferir no desempenho do sistema acústico.

NORMALIZAÇÃO SOBRE ACÚSTICA

Os estudos e levantamentos acústicos dos edifícios,  acústico se baseiam nas normas ABNT NBR 10.151, que trata dos níveis de ruído máximos aceitáveis em cada área da cidade e a ABNT NBR 10.152 sobre conforto acústico dentro dos ambientes, de acordo com os tipos de edifício e de ocupação.

Quando houver, qualquer problema a respeito de acústica em condomínios,  os parâmetros para determinação dos níveis e adequação dos ambiente, somente podem ser descritos por profissional habilitado, equipamentos calibrados e reconhecidos como aderentes aos requisitos normativos,

Não é incomum nos depararmos com questionamentos  baseados em opiniões pessoais, uso de aplicativos ou profissionais não habilitados, isto consome, tempo, aumenta os conflitos e geram mais problemas na convivência.

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

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