NEM SEMPRE CONTRATAR O MENOR PREÇO É CONTRATAR O MAIS BARATO

preço

CUIDADO O BARATO PODE SAIR CARO

Cuidado com contratações pelo menor preço, a CONDOMÍNIO EM ORDEM, nestes últimos anos, vem passando muitas informações que visam instruir quem contrata da importância dos assuntos técnicos que compõem o tripé ADMINISTRATIVO, JURÍDICO e TÉCNICO, que garantem a boa gestão de seu empreendimento.

Mas, há um ponto que observamos que muitos responsáveis pela gestão dos empreendimento estão negligenciando no momento de uma contratação, ao  fazerem as análises de propostas, simplesmente como comparação de preço. O problema cresceu com a entrada no mercado de diversos profissional, não de forma genérica,  que estão se aventurando em empreendedorismo, mas que não possuem a experiencia, nem conhecimento a fundo de diversos fatores para a realização de um bom trabalho.

Para isto, vale uma observação, a proposta mais cara não representa a melhor, e muito pelo contrário, a mais barata nem sempre representa a melhor contratação. Antes disto o contratante, principalmente nos trabalhos mais caros, deverá ele mesmo definir com clareza o escopo do serviço que necessita, e caso não esteja acostumado com assuntos técnicos se valer de uma assessoria, para isto. A CONDOMÍNIO EM ORDEM, também poderá contribuir, pois nossos artigos, visam justamente lhe passar conhecimento básico para poder entender os sistemas e contribuir na contratação.

SAIBA COMPARAR PREÇO

Não é incomum observamos gestores de condomínios, se vangloriarem por ter “economizado” na contratação de um serviço, por exemplo, onde dentre as três propostas a primeira é de R$ 18.000,00 a segunda R$ 16.800,00 e a empresa contratada R$ 3.500,00 onde para uma leitura rápida, parece que foi feito um grande negócio.  Mas vamos analisar a coisa mais a fundo:

  • O escopo dos serviços eram os mesmos?
  • O currículo das empresas eram semelhantes?
  • Os serviços agregados, garantias, atendimento a normalização eram semelhantes?
  • Todos os impostos já estão incluídos?
  • Idoneidade da empresa no mercado?
  • As condições de pagamento eram próximas?
  • O tempo de execução dos trabalhos era em um cronograma semelhante?

EXEMPLO REAL

Para elucidar vamos esclarecer, a troca de uma palavra em uma proposta pode resultar uma diferença de enorme porcentagem, por exemplo um laudo não se compara a um relatório técnico, e pior há no mercado pessoas que nomeiam o relatório técnico como laudo, levando o contratante ao erro.  Caso você não saiba a diferença leia nosso outro artigo: VISTORIA? RELATÓRIO TÉCNICO? PERÍCIA? LAUDO? INSPEÇÃO? CUIDADO COM A “SOPA DE TERMOS” 

Outra constatação que já observamos, está na diferença de escopo, para isto vamos usar mais um exemplo de uma cotação de um condomínio que desejava instalar um gerador de energia, e que contou com nosso assessoramento para análise das propostas. Uma das empresas possuía um valor 30% abaixo das demais, mas lendo em detalhe a cotação, não foi difícil perceber que não constava a interligação com o sistema existente nem a colocação do equipamento no local, e caso estes dois requisitos fossem contratados a parte, o custo da proposta em seu total sairia por 25% a mais que a proposta mais cara. Portanto a similaridade de escopo e essencial. Outro detalhe se um profissional não sabe nem formular um orçamento, quem dirá executar o trabalho.

Outro trabalho, que constantemente deparamos enormes diferenças e corroboram com o nosso posicionamento, neste caso vamos usar como exemplo a contratação de uma pintura em fachada, onde a primeira se compromete a seguir toda legislação de SEGURANÇA DO TRABALHO, de produtos e processos para execução dos trabalhos e a outra nem se quer possui um profissional habilitado, para gerir o trabalho, neste caso a segunda possuirá um “menor preço”, mas com certeza o custo total do trabalho e o passivo que a segunda gera, poderá ter um valor total várias vezes superior a primeira.

CONHECIMENTO TRAZ ECONOMIA

Portanto a definição do prestador do serviço, passa por muito mais do que a proposta com menor preço, e deve levar em consideração o currículo de quem está prestando o serviço, o escopo do trabalho e atendimento aos requisitos estatutários (leis, normas etc).

Sonegação é crime e prejudica o bem comum, algumas empresas, infelizmente, não cumprem com todas as obrigações legais e sonegam vários impostos, criando uma falsa condição mais competitiva no mercado. Há conservadoras que sonegam impostos, não fornecem uniformes para os funcionários, tentam burlar a fiscalização e, por isso, oferecem serviços com preços menores. Porém, alertamos que a sonegação, além de ser crime, prejudica o bem coletivo, assim como qualquer ato de corrupção.

Constantemente descrevemos que os serviços, necessitam ser realizados por profissional habilitados, ou seja pessoas ou empresas que executam os trabalhos e que possuem responsabilidade técnica pelos seus atos, portando, não há como efetuar uma comparação neste caso com empresas que não possuem profissionais, ou que se valem de “comprar” responsabilidade técnica de terceiros, pois isto é ilegal acima de tudo.

 

BOA PRÁTICA

Uma boa pratica que recomendamos aos gestores, e a criação de parcerias, onde no caso onde as propostas não sejam aceitas, no mínimo seja dado um feedback ao fornecedor com a razão da não contratação, neste caso em havendo uma nova oportunidade, o mesmo se empenhará para poder ser o escolhido. E gerencie seus fornecedores, conforme descrevemos em nosso artigo GERENCIE COM ATENÇÃO SEUS FORNCEDORES

O “menor preço” é relativo e pode sair muito caro, onde gostaríamos que este artigo sirva de embasamento para a escolha dos prestadores de serviço que ofereça uma condição excessivamente mais “barata”. Examinem a empresa com cautela e lembrem-se de que os conceitos de caro e barato são relativos e a ética e confiança, muitas vezes, possuem valor imensurável.

 

Comentários do Facebook
Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br