SÍNDICO E CONSELHO NÃO PODEM TER VISÕES DISTINTAS

CONSELHO

O que são os conselhos?

Apesar de não ser obrigatório, muitos condomínios possuem conselho fiscal ou consultivo, o qual tem a função de acompanhar o trabalho do síndico e da administradora.

Esta função, quando existente é descrita no Código Civil e definida na lei 4591/94. Mas há divergências se são a mesma coisa, pois alguns entendem que têm atribuições diferentes. Há até condomínios que separam esses dois grupos:

O conselho fiscal cuida da parte de prestação de contas, do acompanhamento dos gastos do condomínio, já o conselho consultivo ajuda o síndico na tomada de decisões, sempre que solicitado.

Importante frisar que o conselho fiscal não aprova as contas do condomínio, cabendo ao mesmo emitir um parecer orientativo sobre o que foi gasto, onde as contas são sempre aprovadas, ou não, pela assembleia.

 

Conflitos síndico e conselho

Descrito isto, não é incomum nos depararmos com verdadeiras guerras, entre alguns síndicos e seus conselhos, os quais nestes casos são compostos por verdadeiras chapas opositoras a gestão atual.

As vezes o síndico, tenta implementar ações que visam melhorar a gestão dos condomínios, ou tomar ações baseadas em assessoramentos sejam eles jurídicos ou técnicos e o mesmo é barrado pelo conselho que entende como  gasto e não como investimento, ou ações de manutenções do edifico, que são da responsabilidade do síndico de zelar pelo patrimônio, conforme suas atribuições descritas no CODICO CIVIL, (Funções e deveres do síndico – art. 1.348 item V)  mas que o síndico não consegue aprovação por parte do conselho, podendo levar o síndico a ser cobrado juridicamente, pelo próprio conselho por negligencia em sua gestão.

 

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

 

Gostaríamos de lembrar que o síndico responde civil e criminalmente pelas suas ações e negligencias e diferente do conselho pode até ter seu patrimônio comprometido para custear causas perdidas, por isto síndico se posicione e nos pontos essenciais do edifício explique ao conselho suas necessidade e impacto que o não atendimento pode acarretar.

 

Oposição destrutiva

Todos precisam entender que a gestão do condomínio, impacta diretamente no valor do patrimônio de todos, apesar de parecer claro, não é incomum nos depararmos com pessoas que se opõem a tudo e que sempre questionam sem fundamento, as deliberações e posicionamento.

Caso queira contribuir com a gestão, a melhor maneira é por meio de participação construtiva, onde se ouve as necessidades e sugestões e caso não concorde, se posicione com informações fundamentadas e argumentos técnicos.

Já nos deparamos com condomínios que são uma verdadeira CAMARA POLÍTICA, onde os posicionamentos são sempre questionados e as argumentações não são construtivas, isto prejudica muito a gestão e desmotiva a sindicância, o qual poderá impactar diretamente no valor do patrimônio de todos.

Esclarecemos a tempo, que temos ciência de gestões de alguns síndicos que não estão galgadas em boas práticas e não as defendemos, mas neste caso a melhor forma e tomar ações legais para destituição, baseada em fatos e amparados pela legislação pelo tema, e não pela oposição pela simples oposição.

 

Recomendação

Uma boa prática, é a gestão por competência, onde o conselho pode contribuir com pessoas que possuem conhecimentos ou aptidões que podem somar com as tarefas, assim como troca de informações do que há de atual sobre legislação e tendência de mercado, de modo que haja uma sinergia na gestão e somatória de esforços.

Os cursos eventos e palestras, tem contribuído para fomentar as novas exigências legais e normativas, onde por meio de uma gestão que soma os esforços a vida em condomínio, tende a melhorar. Se uma pessoa não venceu uma eleição ou se o mesmo possui posicionamentos contrários aos do sindico, uma boa conversa em bom nível para alinhamento se faz necessário, e se for o caso ate mesmo com MEDIAÇÃO POR TERCEIROS, o qual ira conduzir a discussão e garantir que todos os pontos sejam esclarecidos.

 

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br