Conforme avisamos em agosto, neste momento o planejamento 2018, deve estar concluído, caso ainda não tenha concluído o planejamento anual, tomando como base que o começo do ano, é o melhor momento para implementar as ações para que seu condomínio esteja sempre em ordem, as ações necessitam ser planejadas desde já, abaixo elencamos algumas recomendações que esperamos contribuir com sua gestão.
- Cerca de 80% das convenções de condomínio deliberam que as assembleias gerais ordinárias, aquelas que aprovam contas; definem a previsão orçamentária e consequentemente a cota condominial deve ser realizada no primeiro trimestre do ano. A reunião ainda elege o corpo diretivo (síndico, subsíndico e conselho), define as prioridades para o exercício do ano que se inicia, entre outros assuntos.
- Realizar analise do planejamento financeiro, pois o aumento das despesas no início do próximo ano, onde há reajustes e incidência de impostos e tarifas conforme a região no Brasil, também é o momento de inserir o aprendizado do ano passado e prover os recursos de forma mais planejada evitando surpresas ou rateios. Considere todos os requisitos, Histórico de despesas, Benfeitorias futuras, Inadimplência, Situação atual das contas, despesas de concessionárias, Despesas e contratos de manutenção, Gastos extras de final de ano que se inicia.
- Cadastrar o inventário, as decorações de final de ano, de modo as mesmas possam ser reutilizadas sem a necessidade de novos gastos.
- Espelhem no processo de gestão de uma empresa e trace um plano de metas para o ano todo, especificando o quanto pretende se expandir e de que forma financiar as mudanças. Elenque dessa maneira os investimentos mais urgentes do condomínio para o ano todo, baseado em suas particularidades e emergências. É preciso avaliar que tipo de melhorias ou reformas são essenciais e proporcionariam mais conforto, valorização do imóvel, redução de custos e segurança. Além da quantia que precisa ser destinada por lei a um fundo de reserva, seja precavido em relação a variáveis externas.
- Começo de ano, continua o período de férias das crianças, portanto se ainda há algo que não esteja em ordem, providencie ou tome providencias para que os moradores, não estejam em risco, ou possam gerar conflitos.
- Se não possui um plano de gestão da manutenção, concomitante com o planejamento financeiro, você deve criar seu plano de manutenção, em atendimento a ABNT NBR 5674, e não se esqueça, não adianta adiar, a cobrança deste requisito se tornará lei, em breve e caso não tenha realizado, o custo para elaboração tende a aumentar.
- Caso não tenha realizado o cadastramento dos moradores, não se esqueça Boleto de condomínio precisa ter o número do CPF do morador pois desde 2017, A medida, instituída pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), tem como objetivo atender à determinação do Banco Central. A iniciativa estabelece que todos os boletos bancários, incluindo a cota do condomínio, contenham o cadastro de pessoa física ou jurídica do titular do apartamento.