ATENÇÃO COM SEU AR CONDICIONADO PARA NÃO ENTRAR NUMA FRIA

Sistema de condicionamento de ar do ambiente, para alterar a temperatura e proporcionar conforto térmico. O sistema pode ser individualizado ou central.

 

Para falarmos sobre este tema vamos abordar da seguinte maneira:

Quando o sistema não foi previsto na edificação, em seu projeto original e há desejo de instalação do mesmo.

No caso de equipamentos não fornecidos pela construtora, estes devem ser adquiridos e instalados de acordo com as características do projeto; tomando cuidados para não efetuar furações em lajes, vigas, pilares e paredes estruturais para a passagem de infraestrutura; para fixação e instalação dos componentes, considerar as características do local a ser instalado e os posicionamentos indicados em projeto; outro ponto relevante sobre este tema, em edificações, onde o sistema não foi originalmente previsto é a carga elétrica que o sistema exigirá e que poderá gerar problemas às edificações e risco a todos os ocupantes. Por esta razão, em edificações, onde não haja previsão original de instalação do sistema, são necessárias as análises no aspecto da arquitetura, ou seja, onde serão colocados os equipamentos, os aspectos estruturais por onde passará a tubulação e aspecto da energia elétrica que não poderá sobrecarregar o sistema do edifício, que não previu este sistema.

 

Lembramos a tempo que alterar a fachada com a colocação de ar-condicionado é proibido pelo Código Civil, mas que as assembleias de condomínio que tratam do tema muitas vezes autorizam essa prática, e isto poderá gerar reparação futura aos responsáveis.

Alguns fatores que devem ser resolvidos para instalação de um ar-condicionado, não previsto em projeto:

Existem inúmeros fatores que devem ser resolvidos pelos condomínios para autorizar a instalação de sistemas de ar-condicionado em apartamento. Por desconhecerem as normas do condomínio, muitos condôminos compram um aparelho e só depois descobrem que não podem instala-lo. A instalação não autorizada, além de gerar multas para o morador, ainda pode lhe causar prejuízos financeiros. E entre os principais fatores que impossibilitam a instalação de um ar-condicionado, podemos destacar a:

  • Preservação da fachada do prédio, um dos principais motivos para muitos condomínios não aceitarem a instalação de ares-condicionais em sua fachada é justamente a quebra de harmonia arquitetônica. E pelo fato de não quererem que a unidade externa (condensadora) do ar-condicionado apareça, os condôminos preferem não utilizar o aparelho. E esta regra, imposta por assembleia, contempla todas as faces do edifício, já que todas são consideradas fachadas;
  • Possibilidade de sobrecarga de energia, em prédios onde a instalação elétrica não foi prevista, se faz necessário estudo técnico do impacto e ações necessárias para atendimento as características técnicas para poder instalar o sistema;
  • Gotejamento contínuo. O gotejamento acaba sendo um problema não para o dono do ar-condicionado, mas para o vizinho do andar de baixo, que terá de coletar a água que sai do dreno do aparelho e cai diretamente em sua sacada (se este for o caso). As gotas também podem atrapalhar o sono dos moradores (caso caiam em uma superfície) e acabar caindo na calçada do prédio, o que pode ser perigoso caso alguém esteja transitando e escorregue na água.
  • Quando o sistema já é previsto na edificação ou simplesmente foi instalado sem permissão.

 

Nos sistemas instalados sem permissão, recomendamos aos síndicos, a regularização do sistemas e estudo de impacto e responsáveis técnicos pelos mesmos nos sistemas e regras do condomínio, assim como ajustes das inadequações e legislações vigentes.

No caso de sistemas previstos em projetos, onde já foram deixados os encaminhamentos, tubulações, previsão elétrica e drenos, o sistema deverá estar aderente as diretrizes deixadas pela construtora e legislações como, por exemplo, de manutenção e gotejamento e regimentos internos do condomínio e sua padronização de instalação.

A manutenção do ar condicionado deve ser mensal e pode ser feita, inclusive, pelo proprietário do aparelho, seguindo as determinações do manual do usuário, o qual deverá conter todas as informações para limpeza e higienização. Mas no geral, é preciso limpar o aparelho e aplicar bactericida, pois o sistema poderá proliferar bactérias, como, por exemplo, a Legionella pneumophila, que pode levar a morte o ocupante de um espaço sem manutenção do sistema.

Além disso, a manutenção exige que, ao menos uma vez ao ano, o aparelho seja devidamente higienizado por um técnico, para uma limpeza mais detalhada ver a prevista como portaria (3.523/98) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os sistemas de ar condicionados centrais normalmente são previstos em projetos originais, os quais se adequaram quanto aos espaços, caminhamentos, drenos, gotejamentos, mas necessitam se atentar constantemente quanto a manutenção, para permanência destes parâmetros e segurança do sistema, assim como ações de higiene do sistema, caso contrário, poderá colocar em risco toda a população de uma edificação, além de estarem em desacordo com a legislação do sistema de ar condicionado.

 

Principais normas técnicas do sistema:

ABNT NBR 16401-1, ABNT NBR 16401-2, ABNT NBR 16401-3, ABNT NBR 11215, ABNT NBR 10080, ABNT NBR 15627-1 e ABNT NBR 15627-2.

Comentários do Facebook
Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.