DIFERENÇAS ENTRE ARQUITETO, ENGENHEIROS, DESIGNER E DECORADOR

arquiteto

Quando se pensa em reformar ou redecorar uma unidade ou parte da área comum do condomínio, surge a dúvida sobre a contratação de qual profissional para assessorar o serviço.

É comum confundir decorador, designer de interiores com o arquiteto, esta confusão poderá levar a problemas graves relacionados à atribuição legal e responsabilidade civil.

Decorador, designer de interiores, Arquiteto e engenheiro civil, são profissões que diferem entre si, em diversos aspectos, embora o trabalho de um complemente de certa forma o trabalho do outro, especialmente nos projetos de construção de casas e apartamentos destinados à moradia ou escritórios comerciais, por exemplo.

DECORADOR

Profissional com formação em um curso de curta duração ou é um autodidata. Geralmente são pessoas com conhecimento de arte e cultura que começaram por hobbie e, com o tempo, foram se profissionalizando.  Suas atribuições técnicas são restritas. Sua função restringe-se à escolha de acessórios, móveis ou cores sem que altere fisicamente a obra. Não pode interferir no ambiente nem mesmo no detalhamento de mobiliários cuja atribuição é do designer de interiores.

O DESIGNER DE INTERIOR

Atividade que requer inteligência no planejamento e organização de espaços internos em ambientes comerciais, residenciais, levando em conta fatores como estética, funcionalidade, ergonomia e conforto. Ele responde por todos os aspectos do espaço: móveis, materiais de acabamento, iluminação, cores e texturas. É o responsável por elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e Luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades dos clientes e concretiza-las através de projetos específicos.

De forma simplificada, informamos que decoradores ou designers de interiores não podem propor alterações em paredes ou estruturas, aberturas, ampliações ou demolições, ou alteração em sistemas da edificação, como por exemplo gás, sistemas hidráulicos e elétricos. Pois se houver um acidente ou passivo, o morador ou sindico, no caso de obras nas áreas comuns, não terão a quem responsabilizar.

ARQUITETO

Tem sua formação por meio de cursos de arquitetura e urbanismo que tem duração de cinco anos, onde são abordados temas com história da arte, história da arquitetura e do urbanismo, representação gráfica, informática, resistência dos materiais, construção, planejamento urbano, projeto de edificações, conforto ambiental, paisagismo, arquitetura de interiores, entre outros.

ENGENHEIRO

Possui amplo conhecimento técnico de como executar e planejar uma reforma, voltados aos aspectos técnicos, pois seu curso não foi voltado a melhorias de designer das edificações, apesar que o mesmo pode ter esta aptidão.  Tem sua formação por meio de cursos de engenharias (civil, elétrica, mecânica etc.) que tem duração de cinco anos a seis anos, onde são abordados temas com representação gráfica, informática, resistência dos materiais, construção, projeto de edificações, cálculos, topografia, cálculos estruturais e de materiais etc.

Toda alteração estrutural ou nos sistemas da edificação, necessitam ser realizada com acompanhamento e responsabilidade técnica de um profissional de arquitetura ou engenharia civil.

Ao contratar serviços para projetos de obras novas, reformas e restauros, em que haverá alteração da planta, demolição, alteração de sistemas (hidráulico, gás, elétrica, estrutura etc.) contrate um profissional habilitado, exija um Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no caso de Arquitetos e Anotação de Responsabilidade técnica – ART no caso de engenheiros, esta atitude lhe dará segurança técnica e legal.

Lembre-se deverá haver um profissional para o projeto e outro para execução, ou mesmo deverá assumir as duas responsabilidades, é muito comum nos depararmos com planos de reforma onde não há um profissional responsável por uma das duas atividades, onde o subjetivo não possui valor e tem que estar descrito em seus documentos de responsabilidade.

Somente os engenheiros e arquitetos são profissionais habilitados que podem realizar intervenções as quais necessitam de responsabilidade técnica, ou seja o profissional irá estudar as ações e projetar maneiras que as reformas, não gerem riscos a edificação, seus ocupantes e aos demais sistema da edificação e poderão eles mesmos ou outro profissional habilitado se responsabilizar pelo acompanhamento da obra, isto está descrito nos conselhos  destas profissões e elucidado de uma maneira clara, na norma ABNT NBR 16280, a norma de reforma, que diferente do que muitos pensam, não criou as regras, somente compilou aquilo que já era regra a muitos anos.

No caso de uma reforma, para melhoria do aspecto do espaço, troca de mobiliário e que um profissional poderá ajudar em tendências, gestão de equipes de montagem simples, e que não haja alterações nas estruturas ou sistemas, um decorador ou designer de interiores poderá lhe ajudar com toda a experiência e bom gosto, que temos que reconhecer é de muita valia, pois, um espaço lindo não é simplesmente comprar coisas caras, demanda estudo e conhecimento de o que é tendência e de espaços.

 

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br