TERRAÇO – ENVIDRAÇAMENTO DE SACADA TEM REGRAS E NORMA

terraço

O envidraçamento de terraço ou sacadas tem sido cada vez mais empregado, como forma de proteger os ambientes e ao mesmo tempo controlar a temperatura interna de forma adequada, promovendo integração e valorizando ambientes sociais e de lazer. Desde 2014, a ABNT define os parâmetros de desempenho dos sistemas disponíveis no mercado, por meio da norma ABNT NBR 16259:2014 – Sistemas de envidraçamento de sacadas – Requisitos e métodos de ensaio. A norma define as diretrizes que asseguram o desempenho dos sistemas de envidraçamento de sacadas, em edificações de uso público ou privado.

PLANO DE REFORMA – ABNT NBR 16280

A instalação de vidros, deverá ser solicitada em conformidade com a ABNT NBR 16280, norma de reforma e se faz necessário um plano de reforma e emissão da ART do sistema de Envidraçamento de Sacadas em conformidade com a ABNT NBR 16259 2014 – Sistemas de envidraçamento de Sacada, a qual define os requisitos e os métodos de ensaio que asseguram o desempenho dos sistemas de envidraçamento de sacadas.

IÇAMENTO DE VIDRO – NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Também o içamento do vidro se for realizado pela parte externa do edifico deverá atender a todas as exigências para tal, a qual descrevemos em outro artigo, que você poderá ter acesso clicando aqui

IMPACTO DO PESO NA ESTRUTURA

É de fundamental importância regulamentar o sistema, pois o mesmo era (e é em muitos lugares até hoje) comercializado sem qualquer controle, colocando em risco usuários e moradores de edifícios.

Faz-se necessária análise dos aspectos de segurança e desempenho. O envidraçamento de terraço, ou seja, qualquer reforma não prevista no projeto original da edificação, que gere peso significativo à estrutura ou implique alteração de impacto do vento na estrutura ou aumento de área construída, necessita de um plano de reforma e responsabilidade técnica, seja para análise se a estrutura prevê o impacto da mesma, seja pela segurança na instalação, atendimento a norma e diretrizes do condomínio, e legislação específica.

Um dos maiores problemas diz respeito aos vidros abertos, ou seja com todos posicionados  no mesmo local, e portanto esforço concentrado, ainda mais quando o mesmo fica em balanço ( no canto do terraço e afastado da fachada )

TRABALHO EM ALTURA

Como a maioria dos trabalhos com esquadrias e vidros demandam trabalho em altura, é importante o síndico saber sobre riscos, penalidades e medidas de prevenção para o trabalho nesta condição.

Muitos empregadores não estão cientes, ainda, sobre os riscos e ações necessárias sobre os trabalhos em altura, conforme norma regulamentadora do Ministério do Trabalho: qualquer pessoa que trabalhe a mais de dois metros de uma superfície, necessita atender aos requisitos da NR 35, de modo a garantir sua segurança.

As atividades realizadas em locais elevados, com altura superior a dois metros do piso, o risco de queda pode ter consequências graves e fatais. Um dos maiores grupos de saúde empresarial do país divulgou que, as ocorrências de acidente de trabalho em altura são provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR 35.

Em muitos casos simples, como uma pintura de um apartamento com pé direito duplo, reparos na fachada, instalação de envidraçamento são exemplos onde o trabalho em altura é aplicável, mas muitas vezes o assunto é ignorado por quem contrata e pelo responsável técnico da obra.

É importante observar, além do risco de queda, as atividades e as condições do ambiente a ser realizado o trabalho, onde, por exemplo, a exposição as intempéries, como ventos e chuvas, pode causar hipotermia, portanto, recomenda-se o uso de vestimenta adequada ou barreira para impedir a exposição. Já o calor intenso pode causar desidratação e, consequentemente, o mal súbito.

Conforme a NR 35, os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo, no caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização o valor pode ser ainda maior.

 

TIPO DE VIDRO UTILIZAR OU AUTORIZAR UTILIZAÇÃO CONFORME ABNT NBR 16259

De acordo com o item 5.1 da Norma ABNT NBR 16259, se o sistema utilizar painéis em vidro, o mesmo deve ser em vidro de segurança temperado ou vidro de segurança laminado, e logo em seguida observa-se um parágrafo muito importante que vamos reproduzi-lo na íntegra:

“O tipo de vidro deve atender aos valores de pressão de vento e os critérios estabelecidos para cada região do País aonde o sistema será instalado, conforme estabelecido no item 5.6 e avaliado visualmente por meio de sua ruptura”.

O item 5.6 da norma aborda a resistência a cargas uniformemente distribuídas, ou seja, pressão de ventos que incidirá no sistema.

Nesse item existe uma tabela aonde se observa em que região o edifício se localiza e a altura do mesmo.  Se observarmos São Paulo, notamos que encontra-se parte na Região 4 e parte na Região 3, considerando um edifício de 25 andares, que  é a realidade de grande parte dos edifícios na Capital, verificamos que a pressão de segurança que o equipamento, juntamente com o vidro escolhido, deve suportar é de 2210 Pascais.

Ensaio de equipamento utilizando cada tipo de vidro:

– Sistema utilizando vidro Temperado 10 mm: suporta pressões de vento superiores a 3000 Pascais, ou seja, atende com folga as exigências da Norma.

– Sistema utilizando vidro Laminado comum 5+5 mm: suporta pressões de vento de até 1100 Pascais, ou seja, não atende a Norma, sendo reprovado no Ensaio para a região de São Paulo.

De acordo com a Norma, após a realização ensaio, o sistema ainda deve ser submetido ao item 5.7.2, Ensaio de Impacto de corpo mole:

– Sistema com vidro temperado: atende as exigências da Norma, resistindo tranquilamente ao impacto.

– Vidro laminado: se quebra, não atende os requisitos mínimos de segurança necessários.

Conclusão:

Na utilização do vidro para Envidraçamento de Sacadas, o recomendado é o vidro temperado, mas é importante ressaltar que o vidro laminado é um excelente produto e tem diversas aplicações, mas estamos abordando aqui a utilização especifica para o envidraçamento de sacadas, na região de São Paulo, e nessa situação percebemos que o mesmo não é adequado por questões de segurança. 

Em outras regiões que possuem ventos mais fracos é possível a utilização deste tipo de vidro em edifícios com poucos andares sem maiores problemas.

 

 

 

 

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

2 Comentário

  1. Sr About Ronaldo Sá Oliveira

    Tenho apartamento num edifício em Itapema onde os proprietários do apartamento de cobertura estão fazendo o fechamento do terraço e a cobertura do terraço utilizando como material estrutura metálica (Alumínio) e vidros de 6 m.
    Estive olhando o documento de Instituição do Condomínio (1.987) e consta que para os seis apartamentos do último andar, a área total do apartamento (área privativa + área comum + area de garagem), contempla também a área do terraço. Portanto, segundo o documento a área livre do terraço pertence ao apartamento inferior. Os proprietários atuais podem fechar e cobrir o terraço? O terraço não é área comum, apesar de fazer parte da área total do apartamento? Pelo que sei o fechamento e a cobertura foi aprovado em reuniões do condomínio e está sendo feito com aprovação da prefeitura e tem um engenheiro contratado pelos proprietários para fazer e aprovar as plantas. O engenheiro pode assinar a responsabilidade técnica de um fechamento questionável por alguns proprietários de apartamentos do prédio, considerando a alteração do visual, e também considerando que a cinta de ferro do guarda-corpo, o qual a estrutura está sustentada apresenta sinais de corrosão? Aguardo sua resposta.

    • Bom dia Júlio, tratamos este tema no artigo https://www.condominioemordem.com.br/construcao-ilegal/

      para que haja uma alteração deste porte, se faz necessário a aprovação e padronização do tipo de fechamento, alem do atendimento a normalização, onde a espessura do vidro, perfis e estrutura necessária possuem normalização. Não conheço o condomínio e nao tenho acesso aos projetos e propostas, fica dificil dar um posicionamento conclusivo e sem margem de erros, mas vidro de 6mm nao pode ser usado para fechamento de terraco, ja adianto.

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  1. AS ESQUADRIAS E VIDROS NÃO PODEM SER NEGLIGENCIADAS – Condominio em Ordem

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