USO INADEQUADO DE TERRAÇOEM CONDOMÍNIOS

Nos últimos anos, os terraços têm ganho maior destaque na venda dos imóveis, somado a uma mudança cultural, aonde as pessoas tendem a ficar dentro de suas unidade e menos nas áreas comuns. Ao ponto de novos edifícios possuírem salas menores e dormitórios mais adequados para que cada um viva ligado em sua internet, em seus gostos específicos.

Outra realidade, que observamos é o uso de terraços para home office, decorações exóticas e pátio de recreação para crianças.

Mas será que os condomínios e as estruturas e sistemas estão adequados a estas mudanças?

Sobrepeso na estrutura

Em nossas intervenções em condomínios, já nos deparamos com piscinas de mais de 1000 litros em terraços, ou seja um sistema que por si, apresenta um peso de mais de 1000kg, fora os impactos pela atividade dos usuários, em uma estrutura que não foi prevista para este peso, pois há normas da ABNT que definem o esforço por metro quadrado, que a estrutura deve suportar, este valor tem se alterado, nas ultimas versões da norma, mas podemos adiantar que o peso projetado e muito menor que o aplicado no caso desta piscina, independente da época da norma do projeto.

O mesmo vale para enormes vasos de planta ou aquários ou banheiras , os quais já nos deparamos com alguns que possuem um peso enorme, somados ao esforço na estrutura que o mesmo gera por conta do balanço estrutural, em uma linguagem simples é a peso pela distância, a qual gera um esforço no ponto em que o terraço foi engastado, fixado em uma linguagem simples, na estrutura.

Conforme a norma ABNT NBR 6120, Ações para o cálculo de estruturas de edificações, que atualmente está na versão de 2019, mas que existe a diversos anos e tem sido atualizada a sobrecarga de sacadas/varandas em edifico residencial, ou seja, o engenheiro tem que considerar 250-300 kgf/m² quando calcula a varanda do apartamento nos novos projetos, e nos anteriores a esta versão eram menores ainda. Por exemplo na versão anterior, essa carga era comumente adotada como 200 kgf/m².

Fechamento de terraço

O fechamento de terraço, com vidros também geram impactos, por esta razão atualmente há normas especificas para a realização deste serviço, mas que na pratica observamos empresas instalando vidros, sem preocupação alguma sobre este tema, alguns síndicos pedem uma ART, mas na verdade o que se necessita é um estudo da estrutura para analise se a mesma e este estudo deve ser realizado por um profissional habilitado, o qual comprova seu trabalho por meio de uma responsabilidade técnica documentada por ART, entendeu a diferença?.

Sistema elétrico

Outro ponto importante que observamos a respeito de uso inadequado, impactam em sistemas elétricos, os quais foram projetados, nos melhores casos, para um ponto de elétrica mas que tem com uso de Benjamin e regras de tomadas, aparentemente resolvem os problemas da falta de tomadas, sem levar em consideração a sobrecarga no circuito.

Queda de objetos

Sobre a queda de objetos de terraços já tratamos no artigo QUEDA DE OBJETOS EM CONDOMÍNIO, AÇÕES CABÍVEIS, o qual recomendamos a leitura também.

Som e fumaças

Estes são menos atrelados a engenharia mas um problema constante, aonde as pessoas confundem terraço de apartamento com quintal de casa isolada, com uso de equipamentos de som, ou para fumarem gerando impacto na vida de seus vizinhos, sobre estes temas, o sindico deve documentar as regras de uso, alinhado a legislação vigente sobre cada tema e sua região.

Um bom trabalho de conscientização junto aos condôminos pode trazer grandes mudanças de comportamento. Podendo evitar situações desagradáveis que possam trazer algum tipo de risco ou prejuízo.

Conclusão

Portanto síndicos, olhem com mais atenção os terraços de seus edifícios, realizem estudos e exija atendimento as limitações desta área, de modo a evitar acidentes que possam ocorrer.

Comentários do Facebook
Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br